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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

028102 Data do Acordão:

03/17/1992 Tribunal:

PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator:

INACIO FERNANDES Descritores:

CTT CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DELIBERAÇÃO MATÉRIA DISCIPLINAR REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO Sumário:

As deliberações em matéria disciplinar proferidas pelo Conselho de Administração dos C.T.T. assumem a natureza de actos susceptíveis de impugnação contenciosa de acordo com o n. 4 do art. 26 do Estatuto dos C.T.T. e art. 58 do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril.

Nº Convencional:

JSTA00034854 Nº do Documento:

SAP19920317028102 Data de Entrada:

09/27/1990 Recorrente:

MINISTERIO PUBLICO Recorrido 1:

FERREIRINHA , CARLOS Votação:

UNANIMIDADE Ano da Publicação:

92 Privacidade:

01 Meio Processual:

REC JURISDICIONAL.

Objecto:

AC 1 SECÇÃO.

Decisão:

NEGA PROVIMENTO.

Área Temática 1:

DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.

Legislação Nacional:

PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART16 N1 I N2 ART56 N3 ART58.

LOSTA56 ART21.

DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N1 N2.

PORT 706/71 DE 1971/12/18 ART1 N2.

CONST82 ART115 N5.

ETAF84 ART4 N3 ART5 N1 B.

Referência a Doutrina:

GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG60.

Texto Integral

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