Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
028102 Data do Acordão:
03/17/1992 Tribunal:
PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator:
INACIO FERNANDES Descritores:
CTT CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DELIBERAÇÃO MATÉRIA DISCIPLINAR REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO Sumário:
As deliberações em matéria disciplinar proferidas pelo Conselho de Administração dos C.T.T. assumem a natureza de actos susceptíveis de impugnação contenciosa de acordo com o n. 4 do art. 26 do Estatuto dos C.T.T. e art. 58 do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril.
Nº Convencional:
JSTA00034854 Nº do Documento:
SAP19920317028102 Data de Entrada:
09/27/1990 Recorrente:
MINISTERIO PUBLICO Recorrido 1:
FERREIRINHA , CARLOS Votação:
UNANIMIDADE Ano da Publicação:
92 Privacidade:
01 Meio Processual:
REC JURISDICIONAL.
Objecto:
AC 1 SECÇÃO.
Decisão:
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:
DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART16 N1 I N2 ART56 N3 ART58.
LOSTA56 ART21.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N1 N2.
PORT 706/71 DE 1971/12/18 ART1 N2.
CONST82 ART115 N5.
ETAF84 ART4 N3 ART5 N1 B.
Referência a Doutrina:
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG60.
Texto Integral