Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 048221 Data do Acordão: 01/14/2003 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: PIRES ESTEVES Descritores: GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. SANÇÃO ESTATUTÁRIA. MILITAR. DISPENSA DE SERVIÇO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. Sumário: I - A medida de dispensa de serviço, prevista no artº 75º do Estatuto dos Militares da GNR e no artº 94º da Lei Orgânica da GNR é de natureza estatutária, essencialmente militar, e não reacção punitiva disciplinar. II - Esta medida estatutária visa, não a punição de uma actuação profissional concreta, mas a aferição de um perfil comportamental e caracterológico inadequado à permanência na GNR, ou seja, a verificação pelos órgãos competentes de que o agente perdeu aquelas condições ou possui uma estrutura caracterológica incompatível com a condição de militar da GNR. III - Esses preceitos não são organicamente inconstitucionais, pois, não tendo natureza inovatória (essa medida já estava prevista no Regulamento Disciplinar), aprovado pelo Decreto-Lei nº 142/77, de 9 de Abril, interpretado autenticamente pelo Decreto-Lei n° 203/78, de 24 de Julho, por quem detinha competência legislativa para o efeito), não invadem a reserva de competência da Assembleia da Republica, designadamente a estabelecida nas alíneas b), d) e v) do nº 1 do artº 168º da Constituição
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.