Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 014364 Data do Acordão: 07/08/1982 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: GIRÃO CARDOSO Descritores: ACIDENTE DE SERVIÇO ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO AUTONOMIA ADMINISTRATIVA AUTONOMIA FINANCEIRA TUTELA PODER REVOGATORIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO Sumário: I - Não reveste caracteristicas de acto administrativo definitivo e executorio o despacho do sr. Subsecretario de Estado Adjunto do Ministro dos Transportes e Comunicações que recaiu sobre um pedido de qualificação de um acidente como de serviço, qualificação esta sobre a qual ja se tinha pronunciado negativamente o presidente do conselho de administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa, com intenção definitiva. II - Alcança-se esta conclusão depois de se proceder a interpretação do acto, tarefa em que relevam, alem do mais, o tipo legal do acto e as circunstancias em que foi emitido. III - Para tal ha que atender, alem do mais, a que a Administração-Geral do Porto de Lisboa e uma pessoa colectiva que goza de autonomia administrativa e financeira, dispondo de receitas proprias, de que e orgão o presidente do conselho de administração e ainda que a tutela exercida pelo Ministerio dos Transportes e Comunicações sobre aquele orgão da Administração-Geral do Porto de Lisboa não engloba, a mingua da disposição legal nesse sentido, o poder de revogação. IV - O recurso interposto de acto não definitivo nem executorio tem de ser rejeitado. Nº Convencional: JSTA00006949 Nº do Documento: SA119820708014364 Data de Entrada: 02/15/1980 Recorrente: PEREIRA , OLIMPIA Recorrido 1: SSEA DO MINTCOM Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 02/04/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 2741 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SSEA DO MINTCOM DE 1979/12/17. Decisão: REJEIÇÃO REC CONT. Área Temática 1: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/03/03 BV N1 N2 B. DL 38523 DE 1951/11/23 ART2 ART3 ART28 PARUNICO. LOSTA56 ART15 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. DL 36976 DE 1948/07/20 ART1 ART4 ART14 ART16 N11 N14 ART20 N7 N9 N14 ART27 N5 ART28 ART29 ART30 ART36 ART39 ART40. DL 74/70 DE 1970/03/02 ART1 N1 ART3 N1 ART4 N1 N2. DL 793/76 DE 1976/11/05. L 1942 DE 1936/06/27. DL 38523 DE 1951/11/23. Jurisprudência Nacional: AC STA IN AD N195 PAG307. AC STA IN AD N208 PAG423. AC STA IN AD N224-225 PAG996. Referência a Pareceres: P PGR DE 1979/08/17. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG222-490. NICOLAU TOLENTINO E MARIA CECILIA DE AZEVEDO LEGISLAÇÃO BASICA DA AGPL PAG15-27. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG138. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG325-327. JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG360-361. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG529. Texto Integral
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.