Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 027159 Data do Acordão: 10/04/1989 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: PAYAN MARTINS Descritores: REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT REGULAMENTO DE EXECUÇÃO REGULAMENTO DELEGADO DECISÃO DISCIPLINAR RECURSO TUTELAR RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO Sumário: I - O Regulamento Disciplinar dos CTT, constante da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, e um regulamento de execução, ja que publicado em conformidade com o disposto nos arts. 25, n. 3, alinea a) e 26, n. 2 e 3 do Estatuto dos CTT, incluido no Anexo I do DL 49368, de 10 de Nov. de 1969; II - Das deliberações punitivas disciplinares do Conselho de Administração dos CTT cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos de circulo, nos termos do art. 58 daquele Regulamento, do n. 4 do art. 26 daquele Estatuto e ainda do art. 46, n. 2 do DL 260/76, de 8 de Abril. III - Ainda que o regime contido no art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT, no que concerne ao recurso para o Ministro da Tutela, revista as caracteristicas proprias de um recurso tutelar necessario, ele tera de ser considerado como um recurso facultativo, por o n. 5 do art. 115 da CRP, apos a primeira revisão constitucional, ter eliminado do direito portugues os regulamentos delegados, ou seja, os emitidos ao abrigo de normas legislativas que deleguem na Administração a modificação ou revogação de todas ou algumas disposições contidas em lei. Nº Convencional: JSTA00019352 Nº do Documento: SA119891004027159 Data de Entrada: 05/11/1989 Recorrente: MENDONÇA , ANTONIO Recorrido 1: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 89 Apêndice: DR Data do Apêndice: 12/30/1994 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 5481 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC PORTO. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / TEORIA REGULAMENTOS. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. Legislação Nacional: CONST82 ART115 N5 ART168 N1 X ART201 N1 C ART202 C ART266 N2. LC 1/82 DE 1982/09/30 ART93. LC 1/89 DE 1989/07/08. LOSTA56 ART21. DL 49368 DE 1969/11/10 ART23 N1 K ART25 N3 A ART26 N2 N3 N4. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART20 ART21 ART30 N1 ART34 N1 ART46 N2 ART49 N1. EDF84 ART75. ETAF84 ART51 N1 B. LPTA85 ART23 N1. PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART26 N4 ART56 ART58. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC18901 DE 1986/06/12 IN AD N302 PAG199. AC STA PROC26786 DE 1989/07/04. AC STA PROC26985 DE 1989/09/28. AC STA PROC27045 DE 1989/09/28. Referência a Doutrina: JORGE MIRANDA REGULAMENTO VV PAG267. SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG257. AFONSO QUEIRO TEORIA DOS REGULAMENTOS IN RDES ANOXXVII 1980 PAG11. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG673. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG203. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO 1981 VI PAG137. Texto Integral
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.