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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 030585 Data do Acordão: 10/21/1993 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: NASCIMENTO COSTA Descritores: BOLSA DE ESTUDO ENFERMEIRO CLÁUSULA MODAL ACTO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO CASO RESOLVIDO ABUSO DE DIREITO Sumário: I - A concessão de bolsas de estudo a enfermeiros, subordinada ao compromisso por estes assumido de trabalharem na periferia, findos os cursos, pelo tempo de duração das bolsas, reveste a natureza de acto administrativo "sub modo", e não de contrato administrativo, já que aquele compromisso é um mero pressuposto da concessão da bolsa e não um elemento conformador do acto. II - Não está o Tribunal impedido de classificar como acto modal o que as partes chamaram contrato, uma vez que o juíz é livre na busca do direito (664 do C. P. Civil), sendo certo que causa de pedir é o facto concreto invocado, abstraindo da subsunção operada por aquelas, não havendo por isso excesso de pronúncia - art. 661-1 e 668-1-d) do Código Processo Civil). III - Perante a recusa de cumprir o compromisso assumido, e não podendo a administração compelir à restituição do desembolsado, já que está fora de causa a possibilidade de obrigar à prestação do serviço ("nemo cogi potest ad factum"), procedeu correctamente ao demandar a R. em acção do artigo 73 da LP. IV - Porque não foram impugnados o despacho que concedeu a bolsa e o despacho subsequente que mandou comparecer a R. em Centro de Saúde, para aí cumprir o tempo de serviço a que se obrigara, não pode agora esta excepcionar abuso de direito na colocação operada, e erro-vício ao emitir a declaração de compromisso exigida para a concessão da bolsa. Nº Convencional: JSTA00037933 Nº do Documento: SA119931021030585 Data de Entrada: 03/19/1992 Recorrente: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO Recorrido 1: MARTINHO , ISABEL Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Ano da Publicação: 93 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC PORTO. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. Área Temática 2: DIR PROC CIV. Legislação Nacional: LPTA85 ART73 ART

  1. CPC67 ART2 ART3 N1 ART661 N1 ART664 ART684 N3 ART690 ART713 N2 ART749ART934 ART993 N
  2. RGU DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA A FREQUÊNCIA DO CURSO DE ENFERMAGEM GERAL APROVADO POR DESP MINSAUD DE 1985/07/17 IN DR IIS 1985/10/03 ART2 N2 ART5 N
  3. DL 324/80 DE 1980/08/
  4. CCIV66 ART799 N1 ART808 N
  5. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC29123 DE 1991/05/
  6. AC STA PROC29122 DE 1991/05/
  7. AC STA PROC29126 DE 1991/06/
  8. AC STA PROC29125 DE 1992/01/
  9. AC STA PROC31841 DE 1993/05/
  10. AC STA PROC31298 DE 1993/06/
  11. AC STA PROC30770 DE 1993/07/
  12. Referência a Doutrina: BOQUERA OLIVER ESTUDIOS SOBRE EL ACTO ADMINISTRATIVO 6ED PAG270 PAG273 PAG
  13. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL PAG739 PAG
  14. MENEZES CORDEIRO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1990 V1 PAG340 PAG
  15. JOSE ANTÓNIO E GARCIA TREVIJANO LOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG
  16. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG255 ANO121 PAG
  17. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL N
  18. LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG314 PAG
  19. ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V1 PAG
  20. CALVÃO DA SILVA A SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA IN BMJ N359 PAG
  21. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 1958 PAG
  22. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG
  23. RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIENCIA POLÍTICA PAG
  24. ROGÉRIO SOARESDIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG211 PAG
  25. PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES - ESBOÇO DE UMA TEORIA DORECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO PAG
  26. Texto Integral

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