Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0209/04.8BEALM 0196/15 Data do Acordão: 11/04/2020 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CT Relator: PEDRO VERGUEIRO Descritores: RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS IVA DEDUÇÃO DESPESAS OBRAS CONTRATO DE CONCESSÃO Sumário: I - São requisitos dos recursos por oposição de acórdãos previstos no art. 284º do CPPT: - identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; - que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica; - que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; - a oposição deverá decorrer de decisões expressas e não apenas implícitas. II - O Código do IVA resulta da transposição, para a ordem jurídica interna, de diversas Directivas Comunitárias relativas à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios devendo a interpretação da lei interna ser, neste domínio, convergente com os princípios e regras postulados na respectiva disciplina comunitária. III - No que respeita ao direito de dedução a Jurisprudência do TJCE vem afirmando que «o direito à dedução previsto nos artigos 17.º e 20.º da Sexta Directiva faz parte integrante do mecanismo do IVA e não pode, em princípio, ser limitado.(…) Para que o IVA seja dedutível, as operações efectuadas a montante devem ter uma relação directa e imediata com as operações a jusante com direito a dedução. Assim, o direito à dedução do IVA que incidiu sobre a aquisição de bens ou serviços a montante pressupõe que as despesas efectuadas com a sua aquisição tenham feito parte dos elementos constitutivos do preço das operações tributadas a jusante com direito a dedução.” - cf. Acórdão Kretztechnik
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.