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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 048229 Data do Acordão: 05/06/2003 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: JOÃO BELCHIOR Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PRINCÍPIO PRO ACTIONE. ERRO DE CÁLCULO. ERRO DE ESCRITA. REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO. ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. Sumário: I - Na interpretação do enunciado dos factos e razões de direito, invocados pelo recorrente contencioso, os imperativos decorrentes dos princípios antiformalista e "pro actione" devem conduzir o juiz a adoptar uma interpretação da peça processual que, olhando ao seu conteúdo, possa obviar a uma situação de não conhecimento da questão de fundo, desde que, apesar de imperfeitamente apresentados, sejam minimamente inteligíveis os motivos por que o recorrente pretende a anulação do acto impugnado. II - O erro de cálculo quanto à área do prédio a expropriar constante na declaração de expropriação por utilidade pública (que veio a revelar-se aquando da vistoria ad perpetuam rei memoriam, para fins de posse administrativa) não é de molde a conduzir à invalidade do acto expropriativo, desde que as parcelas a expropriar hajam sido devidamente identificadas (cf. n.º 2 do art.º 10.º e nºs 3 e 4 do art.º 17, do actual CE). III - Irreleva, por se tratar de simples erro de escrita (cf. art.º 249.º do Cód. Civil), a circunstância de no mapa de expropriações constar incorrectamente o número da matriz rústica, não estando em causa a identificação do prédio a expropriar, nos termos referidos em

  1. IV - Numa situação em que é proferida pelo respectivo membro do Governo uma declaração de utilidade pública de expropriação e em que posteriormente (sem que se haja comprovado a caducidade daquela declaração) pela mesma entidade, com apelo a novos pressupostos de facto (concretamente relativos a alteração da área a expropriar), vem a ser proferido novo acto expropriativo, ocorre revogação por substituição. V - São actos constitutivos de direitos ou de interesses legalmente protegidos aqueles que, atribuem a outrem direitos subjectivos novos, que ampliem direitos subjectivos existentes (ou que invistam o interessado numa posição jurídica), ou que extinguem restrições ao exercício de um direito. VI - Assim, um acto que declarou a utilidade pública da expropriação de uma parcela de terreno, porque constitui um acto ablativo do direito de propriedade, não é um acto constitutivo de direitos ou de interesses legalmente protegidos. VII - Um tal acto expropriativo, desde que válido, é, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 140.º do CPA, livremente revogável. Nº Convencional: JSTA00059273 Nº do Documento: SA120030506048229 Data de Entrada: 11/08/2001 Recorrente: A... Recorrido 1: SEA E DAS OBRAS PÚBLICAS Recorrido 2: OUTRO Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SEA DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2000/09/
  2. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. Legislação Nacional: LPTA85 ART36 N1 D. CEXP99 ART3 ART
  3. CEXP91 ART
  4. CCIV66 ART
  5. CPA91 ART140 ART
  6. LOSTA56 ART
  7. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC44937 DE 1999/10/12.; AC STA PROC48195 DE 2002/03/14.; AC STA PROC45721 DE 2000/04/
  8. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG
  9. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG
  10. Aditamento: Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.