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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

01502/17 Data do Acordão:

01/24/2018 Tribunal:

2 SECÇÃO Relator:

ANTÓNIO PIMPÃO Descritores:

BENS PENHORÁVEIS SINDICATO Sumário:

O artigo 453º do Código do Trabalho estabelece a impenhorabilidade dos bens móveis e imóveis de associação sindical cuja utilização seja estritamente indispensável ao seu funcionamento. É, por isso, impenhorável o saldo da conta bancária penhorado, respeitante a quotizações dos associados, imprescindíveis ao pagamento das despesas de funcionamento, quando o executado não disponha de outros bens móveis ou imóveis.

Nº Convencional:

JSTA00070506 Nº do Documento:

SA22018012401502 Data de Entrada:

12/27/2017 Recorrente:

AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA Recorrido 1:

SIND NAC DE FERROVIÁRIOS E AFINS Votação:

UNANIMIDADE Meio Processual:

RECL ORGÃO EXEC FISC Objecto:

SENT TTLISBOA Decisão:

NEGA PROVIMENTO Área Temática 1:

DIR PROC FISC Legislação Nacional:

LGT ART3.

CT ART453 N1 ART476 A - D.

CONST ART56 N1.

Jurisprudência Nacional:

AC STA PROC097/12 DE 2012/02/23.

Referência a Doutrina:

PEDRO ROMANO MARTINEZ - DIREITO DO TRABALHO ALMEDINA 2006 PÁG1059.

GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA COIMBRA EDITORA 2007 PÁG741.

JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2010 PÁG1103.

Aditamento:

Texto Integral

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.