Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 016439 Data do Acordão: 04/28/1983 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: COSTA MESQUITA Descritores: INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS ORGÃO DIRIGENTE DIRECÇÃO DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS COMPETENCIA RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO RECURSOS PARALELOS TAXA IMPOSTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ORÇAMENTO PRINCIPIO DA ANUALIDADE EXONERAÇÃO DO GOVERNO CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA VIGENCIA DAS LEIS EFICACIA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENCIA ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO Sumário: I - O presidente da direcção do IAPO e orgão dirigente do Instituto. II - Dos actos definitivos e executorios do presidente da direcção do IAPO, recorre-se contenciosamente para o Supremo Tribunal Administrativo (STA). III - Interposto tambem recurso hierarquico para a direcção dos actos definitivos e executorios do presidente, admitindo que a direcção tenha poderes de superintendencia, esse recurso e um recurso hierarquico improprio. IV - A direcção não deve tomar conhecimento do recurso, por ser incompetente, se o fundamento do recurso hierarquico improprio, interposto cumulativamente com o recurso contencioso for apenas a ilegalidade do acto impugnado. V - São impostos e não taxas os tributos fixados a favor do IAPO pelo Dec-Lei 374-J/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.