Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 016586 Data do Acordão: 07/19/1972 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: RUBEN DE CARVALHO Descritores: IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO NULIDADE DE ACORDÃO EXCESSO DE PRONUNCIA CONHECIMENTO OFICIOSO RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO ONUS DE ALEGAÇÃO Sumário: I - Na determinação do valor a considerar para a liquidação do imposto sobre as sucessões e doações respeitante a transmissões ocorridas antes da entrada em vigor do actual Codigo da Sisa não e aplicavel o artigo 30 deste diploma, mas o disposto na legislação que vigorava anteriormente. II - Comete a nulidade prevista na segunda parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - excesso de pronuncia - o acordão que conhece de questões que não foram suscitadas pelo impugnante. III - E de conhecer da referida nulidade, embora não arguida expressamente, quando se trate de recurso obrigatorio, em que o Ministerio Publico esta, legalmente, dispensado do onus de alegar. Nº Convencional: JSTA00016499 Nº do Documento: SA219720719016586 Data de Entrada: 11/05/1971 Recorrente: FAZENDA NACIONAL Recorrido 1: CAMPOS , AMANDIO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 72 Apêndice: DG Data do Apêndice: 02/12/1974 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 719 Referência Publicação 1: AD N131 ANOXI PAG1592 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC T2INSTCI. Decisão: PROVIMENTO PARCIAL. Área Temática 1: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT. Área Temática 2: DIR PROC CIV. Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART289 ART2031 ART
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