Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 004363 Data do Acordão: 03/11/1987 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: RODRIGUES PARDAL Descritores: RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DECISÃO DESFAVORAVEL PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DO DISPOSITIVO ARGUIÇÃO DE NULIDADE REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA Sumário: I - O art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não foi revogado pelo ETAF nem pela LPTA, sendo, pelo contrario, ressalvado pelo art. 131, n. 1, da LPTA. II - O recurso obrigatorio tem por fundamento a defesa da legalidade. III - A partir de 1-10-85, a defesa da legalidade compete ao Ministerio Publico (MP). IV - No dominio da legislação anterior ao ETAF e a LPTA, havia recurso obrigatorio quando a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida pelo representante do MP das contribuições e impostos. V - O recurso obrigatorio não viola o principio da igualdade. VI - Não ha qualquer incompatibilidade entre o recurso obrigatorio e o principio dispositivo. VII - O recurso obrigatorio não e um instituto exclusivo do processo tributario, existindo em outros ramos do direito. VIII - A não arguição de uma nulidade relativa dentro do prazo de cinco dias acarreta a sua sanação. Nº Convencional: JSTA00011517 Nº do Documento: SA219870311004363 Data de Entrada: 12/05/1986 Recorrente: MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA Recorrido 1: M B B TEIXEIRA LDA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 03/21/1988 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 401 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC TT2INST. Decisão: PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. Legislação Nacional: CONST82 ART13 ART106 N2 N3 ART224 N
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