Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0968/06 Data do Acordão: 03/22/2007 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: CÂNDIDO DE PINHO Descritores: LOTEAMENTO. ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO. CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO. REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. Sumário: I - A alteração de uma operação urbanística de loteamento apresenta um percurso semelhante ao do licenciamento inicial, quer face ao artº 36º, nº2, do DL nº 448/91, de 29/11, quer ao artº 27º, nº4, do DL nº 555/99, de 16/12. II - A “alteração ao alvará” prevista no artº 36º do DL nº 448/91(no artº 27º do DL nº 555/99 era tratada como “alteração à licença”) implica uma modificação das especificações que dele constam, o que, simultaneamente, representa uma alteração do próprio licenciamento inicial. III - Se a Câmara delibera a aprovação da alteração ao licenciamento inicial condicionando-a, porém, à apresentação de uma planta de síntese com a inclusão de outras alterações requeridas por outros interessados relativamente ao mesmo loteamento, será com o acto que verifica a satisfação da condição que aquele primeiro começa a produzir efeitos. IV - Só se verifica a caducidade da deliberação que aprova a alteração, se o interessado não requerer o licenciamento das obras de urbanização subsequentes, nos termos do artº 14º, nº1, do DL nº 448/91, no prazo de um ano. Este prazo não se conta da notificação do acto que aprova a alteração, mas da notificação do acto que declara satisfeita a referida condição suspensiva. V - Se, apresentados os projectos das especialidades com vista ao licenciamento das obras de urbanização, a Câmara também indefere o pedido por considerar ter cometido uma ilegalidade na deliberação que aprovara a alteração do loteamento (ilegalidade decorrente do facto de:
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