Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0496/23.2BEVIS Data do Acordão: 05/07/2025 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES Descritores: CONTRATAÇÃO PÚBLICA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL PROPOSTA CUSTOS Sumário: I – O Código dos Contratos Públicos, no seu artigo o art. 70º, n.º 2, al. f), estabelece que são excluídas as propostas cuja análise revele “que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis”. II – Para efeitos de ponderação de exclusão de proposta com fundamento na alínea
- f)do n.º 2 do art. 70º do CCP - não relevam preços parcelares relativos a partes de execução do contrato, em si mesmo considerados, sem prejuízo de estes poderem servir de elementos indiciários de tais violações ou da anomalia do preço global (a al.
- e)do n.º 2), designadamente quando corresponderem a partes com peso significativo na execução do contrato, afetando a sua coerência e a do preço global (cfr. Ac. TJUE de 28/1/2016, proc. T-570/13, “Agroconsulting”). III – A circunstância de terem sido indicados encargos para 41 ajudantes de cozinha e posteriormente a proposta ter considerado 58 ajudantes de cozinha (durante o prazo de apresentação de propostas, a Entidade Demandada procedeu à retificação das peças do procedimento, tendo em vista ajustar o número de refeições e ainda os trabalhadores a afetar à execução do contrato), sendo que a concorrente esclareceu que o preço da proposta reflete afinal a totalidade desses encargos, não permite, por si só, sustentar a conclusão de que da execução do contrato resultaria a inobservância do respeito pelos custos laborais e sociais legal e regulamentarmente aplicáveis. IV - Tanto mais que os valores constantes da proposta respeitam a remuneração base indicada nas tabelas salariais previstas no Contrato Coletivo celebrado entre a AHRESP e o SITESE – aliás, excedendo-a. V - Concluindo-se que não se verifica a ilegalidade do ato de adjudicação, não pode o contrato ser anulado e não tendo sido conhecido pelo acórdão recorrido o vício procedimental resultante da violação da obrigação standstill, autonomamente considerado e invocado, mas cujo conhecimento ficou prejudicado pela conclusão de que ocorria a violação da al.
- f)do n.º 2 do art.º 70.º do CCP, os autos devem baixar ao TCA Norte para esse efeito. Nº Convencional: JSTA00071939 Nº do Documento: SA1202505070496/23 Recorrente: A..., S.L. – REPRESENTAÇÃO EM PORTUGAL Recorrido 1: MUNICÍPIO DE VISEU E OUTROS Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: RECURSO DE REVISTA DE DECISÕES DOS TCA Objecto: ACÓRDÃO DO TCA NORTE Decisão: PROVIDO O RECURSO Área Temática 1: CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL Área Temática 2: PROPOSTA Legislação Nacional: ARTIGOS 1.º-a, N.º 2; 70.º, N.º 2, ALÍNEA F) E 71.º, N.º 2 DO CCP Legislação Comunitária: DIRETIVA N.º 2014/24/EU (CONSIDERANDO 40) Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃOS STA DE 21.04.2022 (PROC. N.º 3/21.1BEBRG), DE 09.06.2022 (PROC. 1040/20.9BEBRG), DE 22.09.2022 (PROC. 339/21.1BECBR), DE 12.09.2024 (PROC. 1172/23.1BELSB), Jurisprudência Internacional: AC. TJUE PROC. T-570/13. Aditamento: Texto Integral