Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
0960/11 Data do Acordão:
11/22/2011 Tribunal:
1 SECÇÃO Relator:
ROSENDO JOSÉ Descritores:
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS Sumário:
I - A questão decidida pelo Acórdão do TCA que declara a nulidade do contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado por um Município, por não indicar o motivo da respectiva celebração a termo resolutivo, em aplicação do n.º 3 do art. 131.º do Código do Trabalho, não apresenta dificuldade superior ao comum e mostra-se decidida em harmonia com diversos Acórdãos do TCA, de modo que justificou com plausibilidade.
II - Além disso a questão, embora situada no domínio das relações entre normas, beneficia para a sua solução da existência da regra primacial e clara do n.º 1 do art.º 2.º da Lei 23/2004.
III - O facto de haver outros trabalhadores e outras aplicações potenciais em situações similares não é motivo para admitir a revista excepcional quando a questão não ultrapassa o grau comum de dificuldade, a jurisprudência não está dividida e a solução é plausivelmente fundamentada no Acórdão do TCA.
Nº Convencional:
JSTA000P13507 Nº do Documento:
SA1201111220960 Recorrente:
MUNICÍPIO DE GOLEGÃ Recorrido 1:
MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO Votação:
UNANIMIDADE Aditamento:
Texto Integral