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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

0960/11 Data do Acordão:

11/22/2011 Tribunal:

1 SECÇÃO Relator:

ROSENDO JOSÉ Descritores:

RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS Sumário:

I - A questão decidida pelo Acórdão do TCA que declara a nulidade do contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado por um Município, por não indicar o motivo da respectiva celebração a termo resolutivo, em aplicação do n.º 3 do art. 131.º do Código do Trabalho, não apresenta dificuldade superior ao comum e mostra-se decidida em harmonia com diversos Acórdãos do TCA, de modo que justificou com plausibilidade.

II - Além disso a questão, embora situada no domínio das relações entre normas, beneficia para a sua solução da existência da regra primacial e clara do n.º 1 do art.º 2.º da Lei 23/2004.

III - O facto de haver outros trabalhadores e outras aplicações potenciais em situações similares não é motivo para admitir a revista excepcional quando a questão não ultrapassa o grau comum de dificuldade, a jurisprudência não está dividida e a solução é plausivelmente fundamentada no Acórdão do TCA.

Nº Convencional:

JSTA000P13507 Nº do Documento:

SA1201111220960 Recorrente:

MUNICÍPIO DE GOLEGÃ Recorrido 1:

MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO Votação:

UNANIMIDADE Aditamento:

Texto Integral

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