Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 026477 Data do Acordão: 02/05/1991 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ANTONIO SAMAGAIO Descritores: CAÇA REGIME CINEGETICO ESPECIAL ZONA DE CAÇA TURISTICA AUTARQUIA LOCAL RENDEIRO LEGITIMIDADE ACTIVA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE FORMALIDADE ESSENCIAL CONSELHO CINEGETICO E DA CONSERVAÇÃO DA FAUNA REGIONAL CONSELHO CINEGETICO MUNICIPAL Sumário: I - Tem legitimidade activa os titulares de contrato de licença de uso privativo e de contrato de arrendamento de parte de um predio rustico celebrados com o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria, para impugnar a portaria que sujeitou este ultimo ao regime cinegetico especial, sem o seu previo acordo, e concedeu, nesta area, a uma Camara Municipal a exploração de uma zona de caça turistica. II - Não infringe as normas das alineas
- j)do artigo 167 e
- r)do artigo 168 da Constituição da Republica a portaria que concede a exploração de uma zona de caça turistica a uma Camara Municipal no territorio de uma autarquia vizinha. III - A alinea d), do n. 1 do artigo 122, do DL 311/87, de 10 de Agosto, não impõe a audição do Conselho Cinegetico Municipal quando esta em causa a sujeição de predios ao regime cinegetico especial e a concessão nessa area, da exploração de uma zona de caça turistica. IV - A Portaria n. 516-B/88, de 1 de Agosto, ao dispensar a audição do Conselho Cinegetico e da Conservação da Fauna Regional, por não estar ainda legalmente constituido, não infringe o disposto no n. 3 do artigo 122 do DL 311/87, de 10 de Agosto. V - E formalidade impossivel de ser cumprida, aquela que o não foi por o respectivo organismo que a deveria praticar não se ter chegado a constituir ou por se encontrar ja extinto, sem culpa da propria Administração. VI - A expressão "gestores" que o legislador so emprega quer na Lei n. 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça), quer no diploma que a regulamentou (DL 311/87, de 10 de Agosto, revogado e substituido pelo DL 274-/88, de 3 de Agosto) abrange rendeiros e titulares de direitos reais menores. VII - Ao submeter-se ao regime cinegetico especial courelas de uma propriedade que estavam na posse dos titulares referidos em 1 sem previamente se ter obtido o seu acordo, violou-se o disposto no n. 1 do artigo 21 da Lei da Caça e os ns. 2 a 5 do artigo 63 do DL 311/87, de 10 de Agosto. Nº Convencional: JSTA00030182 Nº do Documento: SA119910205026477 Data de Entrada: 11/24/1988 Recorrente: CM DE AVIS E OUTROS Recorrido 1: SE DA AGRICULTURA E OUTROS Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 91 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: PORT 516-B/88 DE 1988/08/01. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM ECON. DIR ADM CONT - ACTO. Área Temática 2: DIR ECON. DIR CONST - PODER POL. Legislação Nacional: L 30/86 DE 1986/08/27 ART21 N1 A B C ART22 N1 A B ART27 N3. CONST82 ART167 J ART168 N1 R. RGU DA CAÇA APROVADO PELO DL 311/87 DE 1987/08/10 ART63 N2 - N5 ART122 N1 D N3. PORT 516-A/88. DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART121. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC21205 DE 1985/05/30. Referência a Doutrina: PIERRE DEVOLVE L'ACT ADMINISTRATIF 1983 PAG177. Texto Integral