Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0859/14 Data do Acordão: 12/07/2016 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: ANA PAULA PORTELA Descritores: REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS Sumário: I - A decisão de reprivatizar a A………… [«A…………»], inserta no DL n.º 45/2014, foi feita de harmonia com o disposto no art. 293.º, n.º 1, da CRP e da Lei n.º 11/90, de 05.04 [Lei Quadro de Privatizações - «LQP»] e, por força do mesmo quadro, tinha que revestir a forma de ato legislativo já que o uso do DL assim era imposto ou exigido [cfr. arts. 01.º, 04.º, n.º 1, 07.º, n.º 1, e 13.º todos da mesma «LQP»] e não através da forma ou de ato administrativo ou de ato de direito privado, nomeadamente, de deliberação societária. II - A matéria e regime normativo inserto no referido DL n.º 45/2014 não integra ou preenche os comandos constitucionais insertos no art. 165.º, n.º 1, al. u), da CRP. III - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2014 concretizador da privatização da «A…………» não é pressuposto legal da alteração dos Estatutos da «D…………, SA» nem o seu conteúdo e/ou efeitos a envolvem ou operam. IV - A reprivatização da «A…………» e o ato impugnado concretizador da mesma, não violam os princípios da proteção da confiança, da boa-fé [arts. 02.º e 266.º, n.º 2, da CRP, e 6.º-A do CPA] e da autonomia das autarquias locais [arts. 06.º, n.º 1, 237.º, n.º 1, e 242.º, da CRP e 04.º, n.ºs 2, 4 e 6, da Carta Europeia da Autonomia Local]. V - Não é impossível ao autor, face às normas procedimentais que disciplinam a atividade dos órgãos municipais, proceder à aprovação pela Assembleia Municipal de uma declaração de opção de venda no prazo de 30 dias fixado no caderno de encargos. Nº Convencional: JSTA00069947 Nº do Documento: SA1201612070859 Data de Entrada: 09/16/2014 Recorrente: MUNICÍPIO DE LISBOA Recorrido 1: CONSELHO DE MINISTROS Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: ACÇÃO ADM ESPECIAL Objecto: RCM 30/2014 Decisão: JULGAR A ACÇÃO IMPROCEDENTE Área Temática 1: DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO Legislação Nacional: CONST76 ART2 ART6 ART165 ART293 ART235 ART242 ART112. L 75/2013 ART23 ART27 ART28 ART40 ART41 ART137. DL 178/2006 ART5. DL 133/2013 ART38 ART14 ART36. CSC ART375 ART386 ART24 ART85. CCP ART130 ART154. L 50/2012 ART61. CARTA EUROPEIA AUTONOMIA LOCAL ART4. DL 45/2014 ART11 ART41 ART44 ART49. L 35/2013. DL 92/2013. RCM 30/2014. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC0860/14 DE 2016/10/13.; AC STA PROC0800/14 DE 2016/10/13.; AC STA PROC0910/14 DE 2016/10/13.; AC TC 494/2015.; AC TC 432/93.; AC TC 296/13.; AC TC 109/15.; AC TC 71/90.; AC STA PROC0539/14 DE 2014/05/14. Referência a Doutrina: J J GOMES CANOTILHO - DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PÁG257 PÁG259 E SEGS. JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS - CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA ANOTADA TOMOIII PÁG980 PÁG979-981. ANTÓNIO SOUSA FRANCO E GUILHERME D'OLIVEIRA MARTINS - A CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA PORTUGUESA - ENSAIO INTERPRETATIVO
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.