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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 029885 Data do Acordão: 11/10/1992 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: RUI PINHEIRO Descritores: NACIONALIZAÇÃO ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL COMISSÃO ARBITRAL FUNÇÃO JURISDICIONAL USURPAÇÃO DE PODER HOMOLOGAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL Sumário: I - A indemnização por nacionalidade traduz um princípio geral, comum aos Estados de Direito e nações civilizadas, da necessidade da compensação do sacrifício inusual para não recair em benefício do Estado à custa alheia, ética e jurídicamente reprovável, princípio aliás consagrado na Constituição da República Portuguesa, no art. 83, da versão actual, e na Lei 80/77, de 26 de Outubro. II - O Estado que na satisfação de um interesse público, houve por bem, por acto de poder público de nacionalização, retirar do património privado de um cidadão determinado bem e integrá-lo no seu próprio e, por força da lei, não sendo caso de excepção, compensar tal dano inflingido àquele património particular, determina nos termos dos arts. 13 e 14 da Lei 80/77, o valor de cada acção ou parte de capital assim nacionalizado. III - Porém, não pode impô-lo aos destinatários. Em caso de desacordo, segue-se a via judicial para a resolução da eventual conflito que, subsiste entre o Estado, por um lado, e os titulares dos bens nacionalizados, por outro. IV - A Comissão Arbitral prevista na lei é uma verdadeira via judicial de composição de litígios entre a Administração e o Administrado. V - Sendo assim, viola a Constituição da República um articulado legal que faz depender as decisões da Comissão Arbitral da respectiva homologação por despacho do Ministro das Finanças pois é patente a intromissão abusiva de um órgão do poder executivo na função jurisdicional. VI - Deste modo, são materialmente inconstitucionais o n. 6 do art. 16 da Lei 80/77, na redacção do DL 343/80, de 2.9, e o art. 24 do D.L. 51/86, de 14.3, por violação do n. 1 do art. 114 e dos ns. 1 e 2 do art. 205 e do art. 206 da Constituição da República. VII - Faltando pois ao despacho homologatório suporte legal, mostra-se ele eivado de vício de usurpação de poder por traduzir o exercício de um poder que se insere nas atribuições dos Tribunais. Nº Convencional: JSTA00036153 Nº do Documento: SA119921110029885 Data de Entrada: 09/17/1991 Recorrente: CARVALHO , MARIA Recorrido 1: SE DO TESOURO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 92 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DO TESOURO 940/91 DE 1991/06/24. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. DIR ADM CONT ACTO. Legislação Nacional: CONST86 ART2 ART20 ART82 ART83 ART205 N2 ART206 ART269 N2 ART207. L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 N1 ART2 ART8 - ART13 ART14 ART16 N5 N6 N8 N11. CPC67 ART1522. DL 343/80 DE 1980/09/02. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART2 N1 ART13 ART14 ART24 ART25. Jurisprudência Nacional: AC TC 280/89 DE 1989/03/09 IN BMJ N385 PAG143. AC STA PROC25553 DE 1990/06/26. Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.