Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 019222 Data do Acordão: 02/01/1990 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: SIMÕES REDINHA Descritores: REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO VIOLAÇÃO DE LEI INCONSTITUCIONALIDADE GESTÃO TECNICA E ECONOMICA EQUILIBRADA POSSE UTIL PRESUNÇÃO LEGAL PREDIO RUSTICO EXPLORAÇÃO AGRICOLA CONTRATO ADMINISTRATIVO AJUSTE DIRECTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA Sumário: I - Carece de autonomia a alegação da violação de lei constitucional quando tambem seja imputado ao acto a violação de lei ordinaria, por ofensa ao mesmo valor juridico. II - So e de conhecimento prioritario o conhecimento de violação da Constituição quando seja alegada a inconstitucionalidade da norma que serviu de base legal ao acto recorrido. III - A Constituição da Republica, na sua versão de 1976, consagrou a posse util, mas regulou e autorizou o legislador ordinario a regular, de novo, este instituto no ambito da Reforma Agraria, no que respeita a entrega da terras para exploração que ja se encontrassem a ser possuidas dessa forma, antes da sua entrada em vigor. IV - O artigo 42 do Dec.-Lei n. 111/78 não estabelece a presunção de que a entidade detentora da posse util sobre um predio rustico proceda a sua exploração de forma tecnica e economicamente equilibrada, para efeitos de ser beneficiaria de um contrato por ajuste directo. V - A referencia a não verificação dos requisitos previstos no artigo 42 do Dec.-Lei n. 111/78 não satisfaz as exigencias de fundamentação do acto administrativo por ser uma afirmação meramente conclusiva que não revela as razões da decisão tomada. VI - A utilização de afirmações conclusivas equivale a falta de fundamentação, o que constitui vicio de forma. Nº Convencional: JSTA00029670 Nº do Documento: SA119900201019222 Data de Entrada: 07/04/1983 Recorrente: COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 2 DE OUTUBRO SCARL Recorrido 1: SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 90 Apêndice: DR Data do Apêndice: 01/12/1995 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 633 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/03/25. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. Área Temática 2: DIR CONST. Legislação Nacional: LPTA85 ART57 N1 N2 B. ETAF84 ART4 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 N2 N3 N4 N5 ART23 N3 ART36 ART50 N1 ART59 ART75 N1 D. CONST76 ART96 ART97 N1 N2 ART101 N1. DL 406-B/76 DE 1976/07/29 ART1 ART5. DL 492/76 DE 1976/07/23 ART1 N1. DL 493/76 DE 1976/07/23 ART6 N2. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART7 ART9 ART42. PORT 797/81 DE 1981/09/12 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC23755 DE 1987/01/27. AC STAPLENO PROC19220 DE 1987/02/24. AC STA PROC18049 DE 1984/01/26. AC STA PROC15298 DE 1984/02/16. AC STA PROC16661 DE 1984/04/12. AC STA PROC16721 DE 1984/06/22. AC STA PROC16782 DE 1984/12/06. Referência a Pareceres: P PGR 69/87 IN DR IIS 1988/12/24. Referência a Doutrina: MENEZES CORDEIRO ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VIII PAG431. Texto Integral
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