Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 032406 Data do Acordão: 12/09/1993 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: MARIO TORRES Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO ACTO LESIVO ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO INSPECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DECISÃO DISCIPLINAR COMPETÊNCIA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO Sumário: I - O Decreto-Lei n. 312/87, de 18 de Agosto, ao definir, no artigo 6, n. 2, alínea e), a competência disciplinar do Inspector-Geral dos Serviços de Saúde, não revogou a disposição do n. 8 do artigo 75 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, que impõe recurso hierárquico necessário das decisões que apliquem penas que não sejam da exclusiva competência de um membro do Governo. II - A exigência legal da impugnação administrativa necessária não contraria o n. 4 do artigo 268 da Constituição, pois trata-se de um condicionamento legítimo do direito de recurso contencioso e não de uma restrição a esse direito, dado que o acto continua a ser recorrível, mediatamente, incorporado no acto, expresso ou silente, que decide o recurso. Nº Convencional: JSTA00038291 Nº do Documento: SA119931209032406 Data de Entrada: 06/24/1993 Recorrente: FREITAS , EVANGELINA Recorrido 1: INSPECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE SAUDE Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 93 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC PORTO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. Área Temática 2: DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI. Legislação Nacional: CONST89 ART18 N2 N3 ART268 N
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