Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 014272 Data do Acordão: 05/22/1980 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: ABEL DELGADO Descritores: RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL IMPUGNAÇÃO DE NORMAS DECRETO-LEI SEGURO RESSEGURO COMPANHIA PORTUGUESA DE RESSEGUROS FISCALIZAÇÃO JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE Sumário: I - Os decretos-leis não são susceptiveis de impugnação contenciosa, mesmo quanto aos comandos que, pelo seu conteudo concreto e individual, produzam efeitos juridicos correspondentes ou semelhantes aos de um acto administrativo. II - Por isso, e insusceptivel de impugnação contenciosa a incorporação por fusão de uma companhia resseguradora noutra companhia resseguradora efectuada atraves do Decreto-Lei n. 403/79, de 22 de Setembro. III - O contrato de resseguro tem a mesma natureza do contrato de seguro e rege-se por identicos principios. IV - Não ha razão para restringir o controle de constitucionalidade as leis de conteudo normativo. Nº Convencional: JSTA00008881 Nº do Documento: SA119800522014272 Data de Entrada: 02/01/1980 Recorrente: NACIONAL DE RESSEGUROS,SA E OUTROS Recorrido 1: CM Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 08/22/1984 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 2279 Referência Publicação 1: AD N226 ANOXIX PAG1130 Privacidade: 1 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DL 403/79 DE 1979/09/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.