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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 047478 Data do Acordão: 12/16/2003 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ANTÓNIO MADUREIRA Descritores: REFORMA AGRÁRIA. EXPROPRIAÇÃO TOTAL. CONSTRUÇÃO CIVIL. INDEMNIZAÇÃO. CASO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. Sumário: I. Tendo um parcela de terreno expropriado no âmbito das leis da Reforma Agrária sido desanexada e atribuída a um município para este a ceder a uma cooperativa de habitação, que nela veio a construir fogos habitacionais, a sentença proferida em acção de condenação por responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos ilícitos de gestão pública, prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21/11/67, proposta pelo proprietário do terreno expropriado, que lhe veio a ser devolvido com excepção dessa parcela, que julgou não ser ilícita a desanexação e atribuição desse terreno ao município, mas dever ser considerada permitida pelo artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29/9, e, consequentemente, absolveu o Estado do pedido, faz caso julgado relativamente ao regime indemnizatório - o estabelecido nas leis da Reforma Agrária e não o do Código das Expropriações. II. Fixada pela Administração essa indemnização nos termos do Decreto-Lei n.º 199/88, de 31/5, e interposto, pela proprietária do terreno (Autora na referida acção), recurso contencioso em que um dos vícios arguidos era o da indemnização ter sido calculada como foi e não com base no regime geral expropriativo, não se pode conhecer desse vício, por força do referenciado caso julgado ((artigo 288.º, n.º 1, alínea

  1. d)e 494.º, alínea
  2. i)do CPC, ex vi artigo 1.º da LPTA). III. É que, na verdade existe repetição da causa, determinante desse caso julgado, que não é impedida pelo facto de serem diferentes os meios processuais utilizados, pois que existe identidade quanto aos sujeitos (Autora e recorrente, do lado activo, e Estado e seus órgãos ou agentes do lado passivo), quanto ao pedido (que a indemnização pela não restituição da parcela de terreno em causa seja calculada com base nos princípios gerais expropriativos, tendo em conta o valor do metro quadrado na zona para fins habitacionais e não com base nos valores fixados para a expropriação no âmbito da Reforma Agrária) e quanto à causa de pedir (perda definitiva do terreno, por ter sido desanexado e atribuído ao município para os fins referenciados) - artigo 498.º do CPC. Nº Convencional: JSTA00059910 Nº do Documento: SA120031216047478 Data de Entrada: 03/21/2001 Recorrente: A... Recorrido 1: MINADRP Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP MINADRP DE 2000/09/14. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. Legislação Nacional: CPC96 ART288 N1 D ART494 I ART498. L 77/79 DE 1979/09/29 ART40. DL 48051 DE 1967/11/21. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC1953/02 DE 2003/12/03.; AC STA PROC42339 DE 1998/04/14. Aditamento: Texto Integral

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