Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 047478 Data do Acordão: 12/16/2003 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ANTÓNIO MADUREIRA Descritores: REFORMA AGRÁRIA. EXPROPRIAÇÃO TOTAL. CONSTRUÇÃO CIVIL. INDEMNIZAÇÃO. CASO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. Sumário: I. Tendo um parcela de terreno expropriado no âmbito das leis da Reforma Agrária sido desanexada e atribuída a um município para este a ceder a uma cooperativa de habitação, que nela veio a construir fogos habitacionais, a sentença proferida em acção de condenação por responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos ilícitos de gestão pública, prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21/11/67, proposta pelo proprietário do terreno expropriado, que lhe veio a ser devolvido com excepção dessa parcela, que julgou não ser ilícita a desanexação e atribuição desse terreno ao município, mas dever ser considerada permitida pelo artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29/9, e, consequentemente, absolveu o Estado do pedido, faz caso julgado relativamente ao regime indemnizatório - o estabelecido nas leis da Reforma Agrária e não o do Código das Expropriações. II. Fixada pela Administração essa indemnização nos termos do Decreto-Lei n.º 199/88, de 31/5, e interposto, pela proprietária do terreno (Autora na referida acção), recurso contencioso em que um dos vícios arguidos era o da indemnização ter sido calculada como foi e não com base no regime geral expropriativo, não se pode conhecer desse vício, por força do referenciado caso julgado ((artigo 288.º, n.º 1, alínea
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