Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01/09 Data do Acordão: 10/07/2009 Tribunal: CONFLITOS Relator: JORGE DE SOUSA Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR EMBARGO DE OBRA PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO REQUERIDO PARTICULAR LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL OBRA NOVA Sumário: I - A face do ETAF de 2002, cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a apreciação de litígios que tenham por objecto questões em que haja lugar a responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público, independentemente de lhes ser aplicável um regime de direito público ou de direito privado. II - As providências cautelares têm de ser propostas nos tribunais que forem competentes em razão da matéria para julgar as causas principais de que aquelas são dependência. III - Cabe aos tribunais administrativos apreciar um processo de providência cautelar em que o requerente pede a suspensão da execução de obras realizadas em terrenos seus por uma empresa privada, em execução de um contrato de empreitadas de obras públicas que lhe foi adjudicado pela C..., E.P., providência essa que está conexionada com uma acção principal em que se pretende obter uma reparação de danos com fundamento em responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público. IV - As normas especiais que excluíam do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento de litígios que tenham por objecto questões em que haja lugar a responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público foram tacitamente revogadas pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprovou o ETAF de
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.