← Portugal

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 028775 Data do Acordão: 10/16/2002 Tribunal: 3 SUBSECÇÃO DO CA Relator: JORGE DE SOUSA Descritores: REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS. DIREITO DE REVERSÃO. NACIONALIZAÇÃO. Sumário: I - O art. 296.º da C.R.P., na redacção introduzida na revisão constitucional de 1989 estabelece os princípios fundamentais em matéria de reprivatizações de bens nacionalizados após 25-4-1974, omitindo intencionalmente qualquer referência a direito de reversão dos titulares de direitos, antes da nacionalização, sobre bens reprivatizados. II - Essa omissão não foi determinada pela intenção de fazer aplicar, em matéria de reprivatizações, as regras que regulam o direito de reversão no âmbito das expropriações por utilidade pública, mas sim pela de não reconhecer tal direito, no âmbito das reprivatizações. III - O art. 296.º da C.R.P., sendo uma norma constitucional, não é materialmente inconstitucional ao não reconhecer aquele direito de reversão no âmbito das reprivatizações. IV - O direito de propriedade não é um direito absoluto e ilimitado, podendo sofrer restrições impostas pelo interesse público, inclusivamente, à face da Constituição na redacção de 1989, as necessárias para evitar a concentração do poder económico em grupos restritos de pessoas, que poderia pôr em causa o princípio da subordinação do poder económico ao poder político [o primeiro dos princípios fundamentais da organização económica, arrolados no art. 80.º, alínea a), da C.R.P.], objectivo esse com que se coaduna o favorecimento da dispersão do capital das empresas a privatizar por largo número de pessoas, visado pelo art. 296.º da C.R.P.. V - A Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, está em sintonia com aquele art. 296.º da C.R.P., ao estabelecer a regra da primazia de formas de reprivatização que possibilitam o acesso do público aos bens ou direitos reprivatizados e ao não prever qualquer direito de reversão dos anteriores titulares de bens nacionalizados. VI - O Decreto-Lei n.º 300/90, de 24 de Setembro, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/90, de 28 de Setembro, que aprovaram a reprivatização da CENTRALCER, sem preverem a possibilidade de os titulares, antes da nacionalização, de direitos sobre as empresas nacionalizadas exercerem direito de reversão e sem lhes atribuírem preferência na alienação das acções, não são incompatíveis com a Constituição. Nº Convencional: JSTA00058175 Nº do Documento: SA120021016028775 Data de Entrada: 11/15/1993 Recorrente: A... Recorrido 1: CM E OUTRA Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC CONTENCIOSO. Objecto: DL 300/90 DE 1990/09/24. RCM 39/90 DE 1990/09/28. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. Legislação Nacional: CONST84 ART296 ART85 ART62. L 11/90 DE 1990/04/05. DL 300/90 DE 1990/09/24. RCM 39/90 DE 1990/09/28. Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO DE 2001/10/02 PROC37661. Referência a Doutrina: GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3 ED PAG 417 PAG 332 Aditamento: Texto Integral

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.