Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
027556 Data do Acordão:
01/25/1990 Tribunal:
1 SUBSECÇÃO DO CA Relator:
INACIO FERNANDES Descritores:
CTT DECISÃO DISCIPLINAR ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO REGULAMENTO CONTRA LEGEM Sumário:
I - As decisões condenatorias do Conselho de Administração dos C.T.T., em materia disciplinar assumem natureza de actos susceptiveis de impugnação contenciosa ao abrigo do n. 4 do artigo 26 do Estatuto dos C.T.T. e do artigo 58 da Portaria n. 348/87.
II - O recurso hierarquico dos actos daquele Conselho, previsto no artigo 56 desta Portaria assume natureza meramente facultativa.
Nº Convencional:
JSTA00021695 Nº do Documento:
SA119900125027556 Data de Entrada:
09/26/1989 Recorrente:
SILVA , JOÃO Recorrido 1:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP Votação:
MAIORIA COM 1 VOT VENC Ano da Publicação:
90 Apêndice:
DR Data do Apêndice:
01/12/1995 1ª Pág. de Publicação do Acordão:
438 Privacidade:
01 Meio Processual:
REC JURISDICIONAL.
Objecto:
SENT TAC PORTO.
Decisão:
PROVIDO.
Área Temática 1:
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:
CONST82 ART115 N5.
EDF43 ART69 ART81 PAR2.
PORT 13232 DE 1950/07/24 ART70 PAR2 PAR4.
LOSTA56 ART21.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N1 N2 N4.
PORT 706/71 DE 1971/12/18 ART1 N2.
ETAF84 ART4 N3.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 N2 N3 ART58.
Referência a Doutrina:
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG62.
Aditamento:
O referido artigo 56 e ilegal por sujeitar as deliberações do Conselho de Administração dos C.T.T., em materia disciplinar, a recurso hierarquico necessario.
Texto Integral