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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

027556 Data do Acordão:

01/25/1990 Tribunal:

1 SUBSECÇÃO DO CA Relator:

INACIO FERNANDES Descritores:

CTT DECISÃO DISCIPLINAR ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO REGULAMENTO CONTRA LEGEM Sumário:

I - As decisões condenatorias do Conselho de Administração dos C.T.T., em materia disciplinar assumem natureza de actos susceptiveis de impugnação contenciosa ao abrigo do n. 4 do artigo 26 do Estatuto dos C.T.T. e do artigo 58 da Portaria n. 348/87.

II - O recurso hierarquico dos actos daquele Conselho, previsto no artigo 56 desta Portaria assume natureza meramente facultativa.

Nº Convencional:

JSTA00021695 Nº do Documento:

SA119900125027556 Data de Entrada:

09/26/1989 Recorrente:

SILVA , JOÃO Recorrido 1:

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP Votação:

MAIORIA COM 1 VOT VENC Ano da Publicação:

90 Apêndice:

DR Data do Apêndice:

01/12/1995 1ª Pág. de Publicação do Acordão:

438 Privacidade:

01 Meio Processual:

REC JURISDICIONAL.

Objecto:

SENT TAC PORTO.

Decisão:

PROVIDO.

Área Temática 1:

DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.

Legislação Nacional:

CONST82 ART115 N5.

EDF43 ART69 ART81 PAR2.

PORT 13232 DE 1950/07/24 ART70 PAR2 PAR4.

LOSTA56 ART21.

DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N1 N2 N4.

PORT 706/71 DE 1971/12/18 ART1 N2.

ETAF84 ART4 N3.

PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 N2 N3 ART58.

Referência a Doutrina:

GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG62.

Aditamento:

O referido artigo 56 e ilegal por sujeitar as deliberações do Conselho de Administração dos C.T.T., em materia disciplinar, a recurso hierarquico necessario.

Texto Integral

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.