Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0462/22.5BELSB Data do Acordão: 09/07/2023 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: ANA CELESTE CARVALHO Descritores: CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CADERNO DE ENCARGOS PROPOSTA Sumário: I - Devendo a proposta dar pontual cumprimento ao que tiver sido exigido nas peças do procedimento, o seu respetivo conteúdo é determinado pela vontade manifestada pela entidade adjudicante e pelo que haja sido previsto como aspetos de execução do contrato, seja quanto aos seus atributos [elementos da proposta que, à luz do critério de adjudicação e modelo de avaliação definidos no programa do procedimento, irão ser submetidos à concorrência ou alvo da avaliação, para efeitos de escolha da melhor proposta – artigos 42.º, n.ºs 3 e 4, 56.º, n.ºs 1 e 2, 57.º, n.º 1, al.
- b)e 70.º, n.ºs 1 e 2, als.
- a)e b), do CCP], seja quanto aos termos ou condições [elementos da proposta relativos a aspetos da execução do contrato inseridos nas peças do procedimento, mormente em cláusulas do Caderno de Encargos, não submetidos à concorrência e que a entidade adjudicante pretende que os concorrentes se vinculem – artigos 42.º, n.º 5, 57.º, n.º 1, al.
- c)e 70.º, n.ºs 1 e 2, als.
- a)e b), do CCP]. II - Sendo facto incontrovertido que a proposta apresentada não cumpre uma exigência específica do Caderno de Encargos, respeitante a termo ou condição, tal desrespeito constitui fundamento de exclusão da proposta, nos termos da al. a), do n.º 2, do artigo 70.º do CCP, conjugada com a al. c), do n.º 1, do artigo 57.º do CCP. III - A declaração genérica de compromisso, subscrita pela concorrente, nos termos do Anexo I do CCP, é insuficiente perante uma solicitação de manifestação expressa e específica da entidade adjudicante constante das peças do procedimento. IV - Essa declaração genérica apenas é suficiente perante a ausência ou inexistência nas peças do procedimento – Convite, Programa do procedimento ou Caderno de Encargos – de uma obrigatoriedade de as propostas dos concorrentes se manifestarem expressamente e de forma específica quanto às especificações ou condições aí previstas. Nº Convencional: JSTA000P31296 Nº do Documento: SA1202309070462/22 Data de Entrada: 07/05/2023 Recorrente: A..., S.A. Recorrido 1: B..., S.A. E OUTROS Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: Recurso de revista Objecto: Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) de 23/03/2023 Decisão: Negar provimento ao recurso Área Temática 1: Contencioso pré-contratual Legislação Nacional: Código dos Contratos Públicos: artigos 42.º n.ºs 3 4 e 5; 56.º n.ºs 1 e 2; 57.º n.º 1 als.
- b)e c); 70.º n.ºs 1 e 2 als.
- a)e
- b)Jurisprudência Nacional: Acórdãos do STA; 7 de Maio de 2015 [Proc. 01355/14]; 7 de Janeiro de 2016 [Proc. 01021/15]; 29 de Setembro de 2016 [Proc. 0876/16] ; 19 de Janeiro de 2017 [Proc. 0817/16]; 18 de Setembro 2019 [Proc. 02178/18.8BEPRT]; 22 de Abril de 2021 [Proc. 076/20.4BEMDL] ; 6 de Julho de 2023 [Proc. 01941/22.0BEPRT]; 6 de Julho de 2023 [Proc. 03085/22.5BELSB] Aditamento: Texto Integral