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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 035121 Data do Acordão: 04/30/1997 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: SANTOS BOTELHO Descritores: EDUCADORES DE INFÂNCIA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE VÍCIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACTO TÁCITO INDEFERIMENTO TÁCITO TEMPO DE SERVIÇO Sumário: I - O princípio da igualdade é um dos parâmetros aferidores da legalidade interna dos actos praticados no exercício de poderes discricionários, não adquirindo relevância no âmbito dos actos vinculados, não se apresentando, a este nível, como fonte autónoma de invalidade. II - Para efeitos de concurso para provimento de lugares do quadro único de educadores de infância, não é contado o tempo de serviço prestado por uma auxiliar de educação, antes da realização do curso de promoção a educador de infância, irrelevando tal tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira de educador de infância. III - Não se configurando o indeferimento tácito como um verdadeiro acto administrativo antes se tratando de um mero pressuposto de impugnação ou uma mera ficção legal de efeitos exclusivamente processuais, não está sujeito à obrigatoriedade de fundamentação, que apenas se reporta ao actos administrativos. Nº Convencional: JSTA00050157 Nº do Documento: SA119970430035121 Data de Entrada: 06/21/1994 Recorrente: SANTOS , GRAÇA Recorrido 1: MINE Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 97 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: ACTO TÁCITO MINE. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: CONST92 ART13 ART268 N

  1. CPA91 ART124 N
  2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART
  3. L 60/77 DE 1977/02/22 ART1 ART2 ART
  4. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART55 ART58 ART71 ART
  5. L 35/88 DE 1988/02/04 ART85 N
  6. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART2 B. DL 269/85 DE 1985/05/20 ART3 ART11 ART
  7. L 35/88 DE 1988/02/04 ART12 ART13 ART
  8. DESPACHO CONJUNTO 52/80 DE 1980/05/26 IN DR IIS DE 1980/06/
  9. DESP 13/EI/82 DE 1982/04/20 IN DR IIS DE 1982/04/
  10. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC24192 DE 1987/12/
  11. AC STA PROC14686 DE 1988/04/
  12. AC STA PROC19686 DE 1988/04/
  13. AC STA PROC27663 DE 1991/01/
  14. AC STA PROC28171 DE 1991/02/
  15. AC STA PROC21105 DE 1992/01/
  16. AC STA PROC33641 DE 1994/05/
  17. AC STA PROC31758 DE 1994/06/
  18. AC STA PROC31308 DE 1994/06/
  19. AC STA PROC17718 DE 1990/05/
  20. AC STA PROC30221 DE 1992/10/
  21. AC STA PROC34412 DE 1996/04/
  22. AC STA PROC39072 DE 1996/03/
  23. AC STA PROC37954 DE 1996/05/
  24. AC STA PROC26967 DE 1991/07/
  25. AC STA PROC30681 DE 1996/11/
  26. Referência a Doutrina: ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG
  27. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG
  28. COSTA MESQUITA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PÁG
  29. RENÉ CHAPUS DROIT ADMINISTRATIVE TI PÁG
  30. GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PÁG
  31. RUI MACHETE IN ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO EM HONRA DO PROFESSOR MARCELLO CAETANO PÁG
  32. OSVALDO GOMES IN REVOGAÇÃO IMPLÍCITA DOS ACTOS TÁCITOS POSITIVOS SEPARATA DO BMJ N
  33. VASCO PEREIRA DA SILVA A NATUREZA JURÍDICA DO RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO PÁG
  34. Texto Integral

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