Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 035121 Data do Acordão: 04/30/1997 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: SANTOS BOTELHO Descritores: EDUCADORES DE INFÂNCIA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE VÍCIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACTO TÁCITO INDEFERIMENTO TÁCITO TEMPO DE SERVIÇO Sumário: I - O princípio da igualdade é um dos parâmetros aferidores da legalidade interna dos actos praticados no exercício de poderes discricionários, não adquirindo relevância no âmbito dos actos vinculados, não se apresentando, a este nível, como fonte autónoma de invalidade. II - Para efeitos de concurso para provimento de lugares do quadro único de educadores de infância, não é contado o tempo de serviço prestado por uma auxiliar de educação, antes da realização do curso de promoção a educador de infância, irrelevando tal tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira de educador de infância. III - Não se configurando o indeferimento tácito como um verdadeiro acto administrativo antes se tratando de um mero pressuposto de impugnação ou uma mera ficção legal de efeitos exclusivamente processuais, não está sujeito à obrigatoriedade de fundamentação, que apenas se reporta ao actos administrativos. Nº Convencional: JSTA00050157 Nº do Documento: SA119970430035121 Data de Entrada: 06/21/1994 Recorrente: SANTOS , GRAÇA Recorrido 1: MINE Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 97 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: ACTO TÁCITO MINE. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: CONST92 ART13 ART268 N
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.