Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01626/13 Data do Acordão: 09/17/2014 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CT Relator: DULCE NETO Descritores: DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS ISENÇÃO REVENDA DESTINO DIFERENTE Sumário: I - Para efeitos de caducidade da isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) que decorre da conjugação das normas contidas nos arts. 7º e 11º nº 5 do CIMT (isenção pela aquisição de prédios para revenda), não importa se o imóvel adquirido é ou não revendido no preciso estado em que foi adquirido; o que importa é que não haja uma metamorfose ou alteração substancial do bem que foi adquirido para revenda. II - Pelo que se o imóvel adquirido é constituído por um terreno com um edifício habitacional já em construção ou remodelação segundo determinado projecto aprovado (seja em tosco, seja em adiantada fase de construção/remodelação), a expressão para revenda não exige que o imóvel seja alienado tal como existia no momento da aquisição, admitindo, antes, a possibilidade de realização pelo adquirente de todas as obras necessárias à ultimação dessa construção, por forma a acabá-lo, licenciá-lo para o referido destino, constituir a propriedade horizontal e alienar as respectivas fracções autónomas. Nº Convencional: JSTA00068900 Nº do Documento: SAP2014091701626 Data de Entrada: 04/30/2013 Recorrente: A...., S.A. Recorrido 1: FAZENDA PÚBLICA Votação: UNANIMIDADE Ref. Acórdãos: Meio Processual: UNIFORM JURISPRUDÊNCIA Objecto: DECISÃO ARBITRAL PROC19/13-T CAAD - AC STAPLENO PROC0798/04 DE 2005/01/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.