Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 24779A Data do Acordão: 11/27/1996 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: FERREIRA DE ALMEIDA Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES ABERTURA DE CONCURSO RESPONSABILIDADE CIVIL PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO PRAZO CASO JULGADO FORMAL Sumário: I - Traduzindo-se o acto anulado pelo acórdão exequendo numa simples nomeação ilegal dos recorridos particulares como chefes de serviço hospitalar, o cumprimento do julgado basta-se com a prolação de um acto que restitua os nomeados na situação existente anteriormente ao despacho anulado, assim colocando o recorrente-exequente e esses contra-interessados "pede-aequo", designadamente para efeitos de futuros concursos. II - A oportunidade e a conveniência da abertura desses concursos - salvo disposição legal imperativa em contrário - ficará, porém, sempre ao livre alvedrio da Administração, integrada que se encontra tal decisão no âmbito dos poderes de gestão dos respectivos órgãos dirigentes, não competindo pois ao tribunal da execução, invadindo tal esfera de actuação, determinar essa abertura. III - O interessado pode tomar a iniciativa de formular pedido de indemnização face à inexecução do acórdão transitado em julgado, a fim de efectivar responsabilidade civil, nos termos gerais, quer da Administração, quer dos respectivos funcionários e agentes, indemnização essa a cuja fixação é aplicável o processo regulado no art. 10, aplicável "ex-vi" dos ns. 1 e 2 do art. 11, ambos do DL 256-A/77 de 17/
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