Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
021408 Data do Acordão:
09/24/1997 Tribunal:
2 SECÇÃO Relator:
MENDES PIMENTEL Descritores:
OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO PRÉDIO URBANO CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA LEGITIMIDADE PASSIVA Sumário:
Relevando o probatório que os prédios urbanos a que respeita a dívida exequenda proveniente de contribuição autárquica se encontravam inscritos na matriz respectiva em nome do opoente no ano a que tal tributo se reporta, não ocorre a sua alegada ilegitimidade passiva, improcedendo pois, a oposição com fundamento na alínea b) do n. 1 do art. 286 do C.T.T..
Nº Convencional:
JSTA00052686 Nº do Documento:
SA219970924021408 Data de Entrada:
01/08/1997 Recorrente:
COOP DE CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO SANTO ANTONIO DAS ANTAS Recorrido 1:
FAZENDA PUBLICA Votação:
UNANIMIDADE Ano da Publicação:
97 Privacidade:
01 Meio Processual:
REC JURISDICIONAL.
Objecto:
SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:
CCA88 ART8.
CPP87 ART155 PAR2.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART9.
CPTRIB91 ART268 N1 H.
Texto Integral