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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

021408 Data do Acordão:

09/24/1997 Tribunal:

2 SECÇÃO Relator:

MENDES PIMENTEL Descritores:

OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO PRÉDIO URBANO CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA LEGITIMIDADE PASSIVA Sumário:

Relevando o probatório que os prédios urbanos a que respeita a dívida exequenda proveniente de contribuição autárquica se encontravam inscritos na matriz respectiva em nome do opoente no ano a que tal tributo se reporta, não ocorre a sua alegada ilegitimidade passiva, improcedendo pois, a oposição com fundamento na alínea b) do n. 1 do art. 286 do C.T.T..

Nº Convencional:

JSTA00052686 Nº do Documento:

SA219970924021408 Data de Entrada:

01/08/1997 Recorrente:

COOP DE CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO SANTO ANTONIO DAS ANTAS Recorrido 1:

FAZENDA PUBLICA Votação:

UNANIMIDADE Ano da Publicação:

97 Privacidade:

01 Meio Processual:

REC JURISDICIONAL.

Objecto:

SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.

Decisão:

NEGA PROVIMENTO.

Área Temática 1:

DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.

Legislação Nacional:

CCA88 ART8.

CPP87 ART155 PAR2.

DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART9.

CPTRIB91 ART268 N1 H.

Texto Integral

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