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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 021940 Data do Acordão: 06/23/1987 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ANTONIO SAMAGAIO Descritores: ALEGAÇÕES ONUS DE CONCLUIR ACTO NORMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ADMINISTRADOR DE CONCELHO DO ULTRAMAR PENSÃO DE APOSENTAÇÃO INTERINO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO COMPETENCIA DELEGAÇÃO DE PODERES Sumário: I - O onus de produzir alegações satisfaz-se com a remissão para a petição inicial desde que esta contenha conclusões na forma legal. II - So as normas juridicas e não os actos praticados ao abrigo destas podem mostrar-se afectadas pelo vicio de inconstitucionalidade - artigos 277 e segs. da Constituição e 70 da Lei 28/82, de 15 de Novembro. III - Os poderes dos administradores da Caixa Geral de Aposentações previstos no n. 1 do artigo 108 do respectivo Estatuto de Aposentação, inerente aos pelouros que lhes foram atribuidos pelo conselho de administração, poderes proprios deles que não deste ultimo a excepção dos referidos no n. 2 do mesmo preceito. IV - Assim, não havendo delegação de tais poderes não se põe a questão da sua publicação no Diario da Republica. V - A nomeação de adjunto de administrador de concelho para administrador de concelho interino pelo Governo de transição do ex-Estado de Angola, ainda que por conveniencia de serviço publico, não tenha sido publicado no Boletim Oficial antes da independencia daquele, não produziu quaisquer efeitos juridicos pelo que o acto impugnado que aposentou o funcionario, na categoria correspondente a adjunto de administrador do concelho não viola o disposto no n. 1 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro. VI - A publicação de tal despacho no jornal oficial da Republica Popular de Angola, cerca de dois meses apos a sua independencia, igualmente não produz quaisquer efeitos na ordem juridica portuguesa. Nº Convencional: JSTA00025535 Nº do Documento: SA119870623021940 Data de Entrada: 12/14/1984 Recorrente: CRUZ , MANUEL Recorrido 1: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 87 Apêndice: DR Data do Apêndice: 06/30/1993 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 3389 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1983/11/24. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: CONST82 ART122 N2 ART277. L 28/82 DE 1982/11/15 ART70. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART97 ART108. DL 48953 DE 1969/04/05 ART17 ART20 N1 ART22 N5. D 694/70 DE 1970/12/31 ART94 ART97 N1 ART99 N5. D 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N1. EFU56 NA REDACÇÃO DO D 183/71 DE 1971/05/05 ART11 PAR4 ART64 PAR1 ART117 N2 N3. DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3 N2. Jurisprudência Nacional: AC STAP PROC11538 DE 1981/04/22. AC STA PROC12339 DE 1979/10/11. AC STA PROC17236 DE 1984/01/19. AC STAP DE 1962/11/22 IN AD N16 PAG576. AC STA DE 1970/05/14 IN AD N106 PAG1426. Referência a Pareceres: P PGR 231/79 DE 1980/02/21 IN BMJ N299 PAG87. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG522 PAG526. Texto Integral

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