Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 039429 Data do Acordão: 07/04/2001 Tribunal: 3 SUBSECÇÃO DO CA Relator: JORGE DE SOUSA Descritores: ACTO PLURAL. ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO. CASO JULGADO. EFICÁCIA SUBJECTIVA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ACTIVA. ACTO CONFIRMATIVO. Sumário: I - O acto plural reconduz-se a um conjunto de actos, havendo tantos actos únicos, quantas as esferas jurídicas dos destinatários directamente modificadas, o que implica que possam existir vícios comuns a todos os actos simples e vícios autónomos, respeitantes apenas a um dos actos que integram o acto plural. II - Sendo o acto plural anulado contenciosamente por razões respeitantes à situação específica de um dos seus destinatários, a Administração não está obrigada a dar execução à decisão anulatória, relativamente a destinatários do acto relativamente aos quais não se verifica o vicio em que se baseou a anulação. III - Os destinatários do acto plural que não recorreram nem tiveram intervenção no recurso contencioso em que foi proferida a decisão anulatória não são abrangidos pelos efeitos do caso julgado, não tendo legitimidade para requerer judicialmente a execução do julgado. IV - Para que um acto se possa considerar meramente confirmativo de outro, torna-se necessário que ambos tenham por pressupostos a mesma situação fáctica e o mesmo regime jurídico, para além de em ambos ser utilizada a mesma fundamentação. Nº Convencional: JSTA00056289 Nº do Documento: SA120010704039429 Data de Entrada: 01/11/1995 Recorrente: ABREU , ANTÓNIO Recorrido 1: SREG DO EQUIPAMENTO SOCIAL E AMBIENTE DO GRM Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SREG DO EQUIPAMENTO SOCIAL E AMBIENTE DO GRM DE 1995/10/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.