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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01328A/03 Data do Acordão: 07/02/2008 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: FERNANDA XAVIER Descritores: EXECUÇÃO DE JULGADO ACÓRDÃO ANULATÓRIO ACTO RENOVÁVEL CASO JULGADO EFICÁCIA RETROACTIVA Sumário: I - A eficácia do caso julgado anulatório encontra-se circunscrita aos vícios que ditaram a anulação contenciosa do acto, nada obstando, nos casos em que o acto é renovável, a que a Administração emita novo acto com idêntico conteúdo decisório, mas liberto dos referidos vícios (cf. artº 173º, nº 1 do CPA). II - Assim, tendo o acto que excluiu os recorrentes da fase de estágio do concurso para ingresso na jurisdição administrativa e fiscal, sido anulado com fundamento na violação do princípio da imparcialidade, por ter assentado em critérios de avaliação fixados pelo júri em momento temporal que afectou a transparência do procedimento, não viola o caso julgado anulatório o novo acto que, no reexercício do poder administrativo, voltou a excluir os recorrentes, agora apenas com recurso ao critério de avaliação estabelecido na lei. III - Hoje, o artº 128º, nº 1 d) do CPA deve ser interpretado em conjugação com o artº 173º do CPTA que, embora integrado na lei do processo administrativo, estabelece o regime jurídico substantivo, pelo qual a Administração se deve pautar sempre que lhe cumpra extrair consequências da anulação dos seus actos administrativos. IV - Assim, e nos termos conjugados dos nº 1 e 2 do citado artº 173º do CPTA, a Administração pode ficar constituída no dever de praticar actos dotados de eficácia retroactiva, desde que não envolvam a imposição de deveres, a aplicação de sanções ou a restrição de direitos ou interesses legalmente protegidos. V - Circunscrevendo-se a relação jurídica dos recorrentes com a Administração ao âmbito do concurso onde foi proferida a deliberação impugnada que os havia excluído da fase de estágio e sendo o novo acto no mesmo sentido do acto anulado, não vindo impugnado o seu conteúdo, a pretensão dos recorrentes, de serem integrados na jurisdição administrativa como consequência decorrente da anulação, não é digna de protecção legal, independentemente da eficácia temporal do novo acto. Nº Convencional: JSTA00065096 Nº do Documento: SAP2008070201328A Data de Entrada: 09/05/2007 Recorrente: A... E OUTROS Recorrido 1: CSTAF Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC 2 SECÇÃO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. Legislação Nacional: CPTA02 ART173 N1 N2. L 13/2002 DE 2002/02/19 ART7 N5 NA REDACÇÃO DA L 4-A/2003 DE 2003/02/19. CPA91 ART127 ART128 N1 B D N2. Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO PROC40821-A DE 2003/05/08.; AC STAPLENO PROC19760 DE 1991/06/21.; AC STA PROC27517 DE 1997/01/29. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL DA EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG36 - PAG45. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG127. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG679 - PAG682. Aditamento: Texto Integral

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