Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0216/06 Data do Acordão: 03/16/2006 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO Descritores: PRAZO. CADUCIDADE. ACÇÃO. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL . MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO. Sumário: I - Nos termos do n° 1 do artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) pode haver recurso excepcional de revista para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) das decisões do Tribunal Central Administrativo (TCA) proferidas em 2ª instância quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Tendo o TCA confirmado a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) que concluiu pela caducidade da acção do contencioso pré-contratual, porquanto a mesma deveria ser interposta, e não o foi, no prazo de um mês (artigo 101° do CPTA), uma vez que a notificação ocorreu a 7/2/2005 e a acção de impugnação só foi interposta depois de 7/3/2005, não lhe sendo aplicável a dilação de 15 dias prevista na alínea b), nº 1 do artigo 73° do Código do Procedimento Administrativo (CPA) não obstante a A. se encontrar sediada em Espanha, onde foi notificada da adjudicação à outra concorrente, por tal normativo se aplicar apenas aos prazos procedimentais, e por o referido prazo de um mês ser único, independentemente dos vícios invocados serem geradores de anulabilidades ou de nulidades e ainda porque na contagem dos prazos em causa se deve atender tão só ao disposto na alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.