Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 022871 Data do Acordão: 05/02/1995 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: NASCIMENTO COSTA Descritores: COMPANHIA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS EXTINÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA PODER DISCRICIONÁRIO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PODER LEGISLATIVO PODER REGULAMENTAR PRINCÍPIO DA CONFIANÇA Sumário: I - Nos termos do art. 37-1 do D. L. 260/76 de 8-4, ou o Governo entendia preferível continuar o Estado a apoiar uma ou mais empresas públicas que se dedicassem aquele ramo e se concluia estar aconselhado aproveitar as estruturas da empresa existente, ou não. II - Na 1 hipótese (aproveitamento das estruturas da empresa existente) devia o Governo optar pela fusão com outra ou outras empresas, ou pela cisão da empresa mãe. III - Na 2 hipótese (não aproveitamento dessas estruturas) devia optar pela dissolução, apesar de porventura entender continuar a manter uma posição no ramo. IV - Assim, o facto de o Estado continuar a ter uma posição no ramo económico, não implicava necessariamente enveredar pela fusão ou cisão, impedindo a liquidação da empresa. V - A Administração goza de apreciável poder discricionário na avaliação da situação e na opção pelos caminhos a seguir, sempre tendo em vista o interesse público, sem deixar de ponderar também os custos sociais. VI - Violam o princípio da confiança comportamentos intrinsecamente contraditórios e inconsequentes, quer quando comparados com outros anteriormente praticados quer quando se tenha em conta o contexto global dos pressupostos de facto e de direito vinculativos da prática de um acto. VII - Não violou esse princípio a extinção da CTM. VIII- O art. 4-1-
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.