← Portugal

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0717/07 Data do Acordão: 01/16/2008 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: JORGE LINO Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR PRESCRIÇÃO DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DIREITOS ADUANEIROS DECISÃO DA CAUSA PRINCIPAL NA PROVIDÊNCIA Sumário: I - Uma vez completada a prescrição da obrigação, o devedor tem a faculdade de recusar o cumprimento da prestação ou de se opor, por qualquer modo, ao exercício do direito prescrito. II - Não há lugar à repetição da prestação que tenha sido realizada sem oposição ao exercício do direito prescrito. III - processo de providência cautelar, previsto no n.º 6 do artigo 147.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, é meio adequado à suspensão de execução de garantia bancária atinente a dívida resultante de obrigação prescrita. IV - Quando o Tribunal concluir pela verificação da prescrição da obrigação tributária em causa no processo de providência cautelar de suspensão dos «actos de execução de accionamento da garantia bancária», justifica-se «antecipar o juízo sobre a causa principal», nos termos do n.º 1 do artigo 121.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos. V - Por força do artigo 99.º da Reforma Aduaneira (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46.311, de 27 de Abril de 1965, na redacção do Decreto-Lei n.º 244/87, de 16 de Junho), e nos termos do artigo 34.º do Código de Processo Tributário, verifica-se a prescrição da obrigação tributária referente a «direitos aduaneiros» liquidados no dia 21-6-1994, e cuja respectiva impugnação judicial, instaurada em 12-9-1996, tenha estado “parada por causa não imputável ao contribuinte” desde o dia 3-4-1998 até ao dia 1-7-

  1. Nº Convencional: JSTA00064819 Nº do Documento: SA2200801160717 Data de Entrada: 09/03/2007 Recorrente: DIRECTOR DA ALFÂNDEGA DE SETÚBAL Recorrido 1: A... Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAF ALMADA PER SALTUM. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO Legislação Nacional: CCIV66 ART297 N1 ART302 N2 ART304 N
  2. CPCI63 ART
  3. CPPTRIB99 ART147 N3 N4 N
  4. CPTA02 ART121 N
  5. DL 472/99 DE 1999/11/08 ART
  6. CPTRIB91 ART34 N1 N2 N
  7. LGT98 ART48 ART49 N1 N2 N
  8. REFADUAN65 ART99 NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/07/16 E DO DL 472/99 DE 1999/11/
  9. Legislação Comunitária: CADUCOM92 ART
  10. T CEE ART
  11. Referências Internacionais: CONVENÇÃO TIR APROVADA PELO DL 102/78 DE 1978/09/20 ART8 N1 ART11 N2 N
  12. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC194/07 DE 2007/09/19.; AC STA PROC315/06 DE 2006/09/20.; AC STA PROC112/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC1171/06 DE 2007/03/
  13. Referência a Doutrina: PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 2ED ANOTAÇÃO AO ART
  14. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VI PAG
  15. RUBEN CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED PAG182 PAG
  16. BENJAMIM RODRIGUES PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PAG
  17. Aditamento: Texto Integral

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.