Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 017965 Data do Acordão: 03/15/1984 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: GONÇALVES PEREIRA Descritores: INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS TAXA IMPOSTO INCIDENCIA RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ORGÃO DIRIGENTE LEI DO ORÇAMENTO ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA Sumário: I - O presidente da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e orgão desse Instituto, cabendo recurso directo para este tribunal dos actos definitivos e executorios por ele praticados. II - A direcção do Instituto e incompetente para conhecer de recursos dos actos do presidente. III - São impostos e não taxas os tributos estabelecidos a favor do Instituto pelo Decreto-Lei 374-J/79, pelo que tais tributos so podem ser criados por lei ou decreto-lei no uso de autorização legislativa. IV - A autorização legislativa concedida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79 e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79 não enferma de inconstitucionalidade. Nº Convencional: JSTA00002757 Nº do Documento: SA119840315017965 Data de Entrada: 10/15/1982 Recorrente: INDUSTRIAS LEVER PORTUGUESA LDA Recorrido 1: PRES DO IAPO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 12/05/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 1529 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP PRES DO IAPO DE 1982/09/
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