Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 031825 Data do Acordão: 06/03/1993 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: CORREIA DE LIMA Descritores: RECURSO CONTENCIOSO DECISÃO MATÉRIA DE FACTO PROCESSO INSTRUTOR OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA SECRETARIA REGIONAL DE EQUIPAMENTO SOCIAL COMPETÊNCIA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARECER VINCULATIVO TUTELA ADMINISTRATIVA AUTONOMIA LOCAL Sumário: I - Para decidir o recurso contencioso, nada obsta a que o Tribunal considere os factos documentados no processo instrutor, pois deles tomou conhecimento por virtude do exercício das funções, (art. 46 da LPTA e arts. 664, parte final, e 514, ambos do CPC, ex-vi do art. 1 da LPTA). II - Por via do disposto do disposto nos arts. 1, 2 e 3, alíneas b) e e), do DL n. 365/79, de 4 de Setembro, a Secretaria Regional de Equipamento Social da Região Autónoma da Madeira, relativamente aos actos das câmaras municipais dessa Região Autónoma e respeitantes a operações de loteamento, regulados pelo DL n. 289/73, de 6 de Junho, passou a deter a competência que no art. 14, n. desse Diploma se conferia à Direcção- -Geral dos Serviços de Urbanização. III - A emissão do parecer vinculativo referido no art. 14, n. 1, com referência ao art. 2, ns. 1 e 2, ambos do DL n. 289/73, designadamente quando a entidade equivalente à Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização é, nos termos estabelecidos em supra II, a Secretaria Regional de Equipamento Social da Região Autónoma da Madeira, não constitui caso de tutela administrativa, razão por que não viola o princípio da autonomia local, não sendo, nessa medida, inconstitucionais os referidos preceitos. Nº Convencional: JSTA00037354 Nº do Documento: SA119930603031825 Data de Entrada: 02/16/1993 Recorrente: REICHERT , ERNEST Recorrido 1: MINISTERIO PUBLICO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 93 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT / DIR URB. Legislação Nacional: DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N2 ART14 N1 ART
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.