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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 031825 Data do Acordão: 06/03/1993 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: CORREIA DE LIMA Descritores: RECURSO CONTENCIOSO DECISÃO MATÉRIA DE FACTO PROCESSO INSTRUTOR OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA SECRETARIA REGIONAL DE EQUIPAMENTO SOCIAL COMPETÊNCIA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARECER VINCULATIVO TUTELA ADMINISTRATIVA AUTONOMIA LOCAL Sumário: I - Para decidir o recurso contencioso, nada obsta a que o Tribunal considere os factos documentados no processo instrutor, pois deles tomou conhecimento por virtude do exercício das funções, (art. 46 da LPTA e arts. 664, parte final, e 514, ambos do CPC, ex-vi do art. 1 da LPTA). II - Por via do disposto do disposto nos arts. 1, 2 e 3, alíneas b) e e), do DL n. 365/79, de 4 de Setembro, a Secretaria Regional de Equipamento Social da Região Autónoma da Madeira, relativamente aos actos das câmaras municipais dessa Região Autónoma e respeitantes a operações de loteamento, regulados pelo DL n. 289/73, de 6 de Junho, passou a deter a competência que no art. 14, n. desse Diploma se conferia à Direcção- -Geral dos Serviços de Urbanização. III - A emissão do parecer vinculativo referido no art. 14, n. 1, com referência ao art. 2, ns. 1 e 2, ambos do DL n. 289/73, designadamente quando a entidade equivalente à Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização é, nos termos estabelecidos em supra II, a Secretaria Regional de Equipamento Social da Região Autónoma da Madeira, não constitui caso de tutela administrativa, razão por que não viola o princípio da autonomia local, não sendo, nessa medida, inconstitucionais os referidos preceitos. Nº Convencional: JSTA00037354 Nº do Documento: SA119930603031825 Data de Entrada: 02/16/1993 Recorrente: REICHERT , ERNEST Recorrido 1: MINISTERIO PUBLICO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 93 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT / DIR URB. Legislação Nacional: DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N2 ART14 N1 ART

  1. CPC67 ART264 ART514 N2 ART
  2. LPTA85 ART
  3. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART4 N1 ART13 ART24 N2 ART53 N1 N2 ART65 ART84 ART
  4. DL 365/79 DE 1979/09/04 ART1ART2 ART3 B ART
  5. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART2 N2 ART14 N1 ART22 N
  6. DL 605/72 DE 1972/12/30 ART1 N1 E ART3 ART4 N
  7. DESP SE DO URBANISMOE HABITAÇÃO DE 1973/09/25 IN DG IIS DE 1973/10/
  8. DL 317-E/76 DE 1976/02/10 ART3 N
  9. DL 195/77 DE 1977/05/
  10. DL 188/79 DE 1979/06/22 ART
  11. DL 130/86 DE 1986/06/07 ART54 N2 E. DL 318-D/76 DE 1976/04/
  12. DL 427-D/76 DE 1976/06/
  13. DL 365/79 DE 1979/09/04 ART1 ART2 ART3 ART
  14. DLR 19/86/M DE 1986/07/29 ART
  15. DL 445/91 DE 1991/11/
  16. DL 104/88 DE 1988/03/
  17. DL 133/90 DE 1990/04/
  18. DL 301/90 DE 1990/09/
  19. DL 58/91 DE 1991/01/
  20. DL 208/82 DE 1982/05/
  21. PORT 989/82 DE 1982/10/
  22. DRGU 91/82 DE 1982/11/
  23. CONST76 ART6 ART237 ART243 N1 ART290 O. L 79/77 DE 1977/10/25 ART91 ART92 ART
  24. CONST82 ART
  25. L 87/89 DE 1989/09/09 ART
  26. CONST89 ART9 E ART65 N2 A N4 ART66 N2 B ART202 ART229 N1 ART237 ART243 N
  27. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1983/11/03 IN AP-DR PAG
  28. P PGR IN DR IIS DE 1991/07/09 PAG
  29. AC STA PROC29260 DE 1991/10/
  30. AC STA PROC30829 DE 1993/01/
  31. AC STA DE 1983/02/19 IN AD N320-321 PAG
  32. P CC N3/82 DE 1982/01/12 IN PCC V18 PAG
  33. P PGR N66/89 DE 1989/11/23 IN DR IIS N69 DE 1990/03/
  34. AC STA PROC27052 DE 1991/10/
  35. Referência a Doutrina: OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS 1980 PAG
  36. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG
  37. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG
  38. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 PAG391 PAG
  39. Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.