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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 015333 Data do Acordão: 06/23/1983 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: RUI PESTANA Descritores: REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO AJUSTE DIRECTO CONCURSO PUBLICO UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO POSSE UTIL LEGITIMIDADE ACTIVA REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA HIERARQUIA DAS NORMAS PORTARIA REGULAMENTAR Sumário: I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso de despachos que determinaram a entrega, ao abrigo dos ns. 1 e 3 da Portaria 246/79, de 29-5, de courelas de certo predio rustico, expropriado no ambito da Reforma Agraria, uma unidade colectiva de produção que, pelo processo administrativo de entrega das courelas, estava na posse util desse predio. II - Impugnados contenciosamente varios daqueles despachos, carece o recurso de objecto quanto aos despachos que, apesar de incluidos na petição, haviam sido revogados antes da interposição do recurso, devendo este ser rejeitado quanto a tais despachos. III - Revogado, na pendencia do recurso, outro dos despachos impugnados, verifica-se a extinção do recurso, por impossibilidade superveniente da lide, quanto a esse despacho. IV - A Portaria 246/79, de 29-5, que estabeleceu um regime transitorio de entrega, para exploração, de predios nacionalizados ou expropriados no ambito da Reforma Agraria, contraria, pelo menos, o n. 1 do artigo 51 da Lei 77/77, de 29-9, e os artigos 42 e 43 do Decreto-Lei 111/78, de 27-5, sendo, por isso, ilegal. V - São ilegais, consequentemente, os despachos que, baseando-se na referida portaria, determinaram a entrega, para exploração, de courelas de um predio expropriado no ambito da Reforma Agraria, mediante contrato de licença de uso privativo e por ajuste directo, sem invocação e verificação de circunstancias socio-economicas especiais ou outros motivos ponderosos que justificassem a dispensa de concurso publico, nos termos dos artigos 42 e 43 do citado Decreto-Lei 111/78. Nº Convencional: JSTA00004890 Nº do Documento: SA119830623015333 Data de Entrada: 11/03/1980 Recorrente: UCP AGRICOLA BANHAS & ANEXAS SCARL Recorrido 1: SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 10/16/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 3097 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP 450/80 / 459/80 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. Decisão: REJEIÇÃO REC CONT. EXTINÇÃO INST. PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: RSTA57 ART56 ART103. CADM40 ART838 PAR1. PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N2 N3. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART4 ART10 ART42 ART43. CPC67 ART287 E. L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N1 ART51 N1 A N2 ART75 N1 D. Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.