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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 040165 Data do Acordão: 11/04/1998 Tribunal: 3 SUBSECÇÃO DO CA Relator: MARIO TORRES Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ILICITUDE ACTO RENOVÁVEL Sumário: I - Em acção de responsabilidade civil extracontratual da Administração fundada em acto administrativo ilegal, não basta a verificação de uma qualquer ilegalidade para se dar por verificado o requisito da ilicitude, exigindo-se, para o efeito, que a ilegalidade consista em violação de norma que vise directamente tutelar directos subjectivos ou outras posições jurídicas subjectivas do autor. II - Perante o seguinte quadro: 1) licenciada a construção de um edifício de 4 pisos na zona de protecção do Santuário de Fátima e tendo o respectivo proprietário construído ilegalmente mais 2 pisos; 2) determinada, por despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, de 17/5/1983, o embargo e a demolição dos 5 e 6 pisos com um triplo fundamento: (

  1. i)desrespeito do plano urbanístico em vigor, que destinava a zona a edifícios de 4 pisos; (
  2. ii)falta de parecer favorável da direcção do Santuário (§ único do art. 1 do DL n. 37 008, de 11/8/1948); (iii) falta de aprovação do projecto pelo Ministro da Habitação Obras Públicas e Transportes (art. 2 do DL n. 34 993, de 11/10/1945, por remissão do corpo do art. 1 do DL n. 37 008); 3) anulado esse despacho, por acórdão de 24/5/1989, com base em ilegalidade do segundo fundamento invocado, por o § único do art. 1 do DL n. 37 008 só ser aplicável a construções para estabelecimentos públicos, não se tendo procedido ao aproveitamento do acto administrativo por legalidade dos restantes fundamentos, por se entender que, no caso, estava em causa o exercício de um poder discricionário; 4) proferido, em 11/8/1989, novo despacho, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, com igual conteúdo decisório (embargo e demolição dos 5 e 6 pisos), mas agora apenas com base nos fundamentos (
  3. i)e (iii) do precedente n. 2), isto é, sem repetição do fundamento julgado ilegal pelo acórdão de 24/5/1989; 5) negado provimento, por acórdão do Pleno da 1 Secção, de 20/3/1997, transitado em julgado, ao recurso contencioso interposto do despacho de 11/8/1989, por, apesar de se julgar ilegal o fundamento do desrespeito do plano urbanístico, se reputou válido o fundamento da falta de aprovação do projecto pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes; Impõe-se a conclusão de que a ilegalidade de que padecia o despacho de 17/5/1983 e que determinou a sua anulação contenciosa é insuficiente para preencher o requisito da ilicitude e, assim, deve ser julgada improcedente acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado fundada nessa ilegalidade. Nº Convencional: JSTA00050294 Nº do Documento: SA119981104040165 Data de Entrada: 04/16/1996 Recorrente: ESTADO PORTUGUES - MAURICIO , JOSE Recorrido 1: ESTADO PORTUGUES - MAURICIO , JOSE Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 98 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. Legislação Nacional: CPC95/96 ART710. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1992/07/19 IN AP-DR DE 1996/04/16 PÁG4233. AC STA DE 1996/04/24 IN AP-DR DE 1998/10/23 PÁG2903. AC STA DE 1995/02/16 IN AP-DR DE 1997/07/18 PÁG1761. AC STA DE 1997/07/01 IN BMJ N469 PÁG236 E CJA N7 PÁG32. Referência a Pareceres: P PGR 46/80 DE 1980/11/06 IN BMJ N306 PÁG63. P PGR 183/81 DE 1989/11/19 IN BMJ N316 PÁG57. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO IIVOL 9ED COIMBRA 1983 PÁG1225. DIMAS DE LACERDA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO LIVRARIA CRUZ BRAGA 1986 PÁG248. GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTOS LÍCITOS COIMBRA 1974 PÁG74-78. RUI MEDEIROS ENSAIO SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTOS LEGISLATIVOS COIMBRA 1992 PÁG167-170 PÁG206-216. MARGARIDA CORTEZ IN CJA N7 PÁG38. Texto Integral

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