Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 032911 Data do Acordão: 07/12/1994 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: FERNANDES CADILHA Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO EMPRESA PÚBLICA EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL ACTO LICÍTO CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA DANO ESPECIAL E ANORMAL CAUSA DE PEDIR TRÉPLICA LEGITIMIDADE PASSIVA ERRO NA FORMA DE PROCESSO PRESCRIÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL ACTO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO Sumário: I - O conhecimento do recurso subordinado precede o do recurso principal quando verse sobre matéria que tenha prioridade ou seja prejudicial relativamente à questão que constitui objecto do recurso principal. II - A alegação, na tréplica, da insuficiência do património da CNN para solver as dívidas, no âmbito do processo de liquidação do património, não constitui ampliação da causa de pedir quando, na petição inicial, se invoca como fundamento do direito de indemnização a extinção da empresa pelo Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio. III - Não há erro na forma de processo, nem ilegitimidade passiva do Estado na acção de responsabilidade civil por acto lícito destinado a obter o ressarcimento de prejuízo especial e anormal que resulte para um trabalhador da extinção de uma empresa pública por acto materialmente administrativo contido em decreto-lei; IV - O prazo prescricional do direito de indemnização resultante da extinção da CNN conta-se da data do começo da vigência do diploma legal que decretou essa extinção, e não da respectiva publicação; V - O encargo sofrido com a supressão dos complementos de reforma na sequência da extinção da CNN é enquadrável na sujeição normal de um trabalhador cujo vínculo contratual caduca por efeito da declaração de falência ou da extinção da empresa, e não constitui, por isso, um prejuízo especial nos termos e para os efeitos do art. 9, n. 1, do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de
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