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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 045290 Data do Acordão: 02/01/2000 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: PIRES ESTEVES Descritores: DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE EM AGIR LEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSE LEGÍTIMO PROPOSTA PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE Sumário: I - Em contencioso administrativo de anulação, a legitimidade passiva afere-se, em primeiro lugar, pela autoria do acto recorrido e, em segundo lugar, pelos contra-interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, o que não sucede com as pessoas cuja esfera jurídica só indirecta e eventualmente possa sair beneficiada pela manutenção do acto impugnado na ordem jurídica. II - O interesse processual consiste em o requerente mostrar interesse, já não no objecto, mas no próprio processo em si. III - O interesse no próprio processo-interesse processual ou interesse em agir - está relacionado com a utilidade da providência que o autor ou recorrente pede ao tribunal, e face à noção específica e ampla de legitimidade activa, o pressuposto do "interesse em agir" não tem autonomia conceptual, sendo englobada pelo requisito "interesse legítimo". IV - A Administração, no juízo sobre a utilidade das diligências complementares (art. 104 do C.P.A.) goza de uma certa liberdade probatória, não existindo, portanto, para os interessados um direito à realização das mesmas ou à impugnação autónoma da decisão que denegou a sua realização. V - O princípio da estabilidade da proposta conduz a que não pode a adjudicação recair sobre outra realidade que não seja a constituída pelas propostas dos concorrentes, tal como elas foram formuladas. Nº Convencional: JSTA00053127 Nº do Documento: SA120000201045290 Data de Entrada: 09/15/1999 Recorrente: TEXTRON CANADA LIMITED Recorrido 1: MINDN E OUTRO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 00 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP MINDN DE 1999/06/23. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. Legislação Nacional: LPTA85 ART36 N1 B. RSTA57 ART46. CPA91 ART2 N6 ART56. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC32971 DE 1997/03/20. AC STA PROC43441 DE 1998/02/04. AC STA PROC41631 DE 1997/11/20. AC STAPLENO PROC32754 DE 1998/12/09. AC STAPLENO PROC30105 DE 1997/10/29. AC STA PROC39958 DE 1997/10/30. AC STA PROC39393 DE 1996/07/02. AC STA PROC39847 DE 1997/04/17. AC STA PROC27856 DE 1991/02/22. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1356. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG171 VII PAG93-98. CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VII 1987 PAG232. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG115 PAG524-525. REBELO DE SOUSA O CONCURSO PÚBLICO NA FORMAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PAG75. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG467. Texto Integral

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