Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 043657 Data do Acordão: 09/24/1998 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: CORREIA DE LIMA Descritores: CASA PIA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PESSOAL DO QUADRO ACTO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA Sumário: I - Em concreto procedimento administrativo tendente à regularização da situação funcional de certo trabalhador da Casa Pia de Lisboa (CPL), nos termos e para os efeitos do disposto nos DLs ns. 81-A/96, de 21/6, e n. 195/97, de 31/7, assume a natureza de acto administrativo o despacho conjunto dos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, proferido ao abrigo do disposto no n. 2 do art. 5 daquele primeiro Diploma, e ao qual o recorrente imputa ter procedido à definição do seu enquadramento em errada e desfavorável categoria funcional, com vista a ser a mesma clausulada no imediatamente subsequente contrato de trabalho, a termo certo, e bem assim, posteriormente a esse contrato, a ser observada no eventual ingresso da recorrente no quadro de pessoal privativo da CPL. II - Os tribunais administrativos são competentes, em razão da matéria, para conhecer do recurso contencioso de anulação que tenha por objecto o acto administrativo supra referido. III - Nos termos dos arts. 40, alínea b) e 104 do ETAF, o Tribunal Central Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Administrativo, é competente, em razão da hierarquia, para conhecer do acima referido recurso contencioso de anulação. Nº Convencional: JSTA00050128 Nº do Documento: SA119980924043657 Data de Entrada: 03/11/1998 Recorrente: NOBRE , MARIA Recorrido 1: SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - SE DO ORÇAMENTO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 98 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SE DO ORÇAMENTO DE 1997/09/
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