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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 043657 Data do Acordão: 09/24/1998 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: CORREIA DE LIMA Descritores: CASA PIA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PESSOAL DO QUADRO ACTO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA Sumário: I - Em concreto procedimento administrativo tendente à regularização da situação funcional de certo trabalhador da Casa Pia de Lisboa (CPL), nos termos e para os efeitos do disposto nos DLs ns. 81-A/96, de 21/6, e n. 195/97, de 31/7, assume a natureza de acto administrativo o despacho conjunto dos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, proferido ao abrigo do disposto no n. 2 do art. 5 daquele primeiro Diploma, e ao qual o recorrente imputa ter procedido à definição do seu enquadramento em errada e desfavorável categoria funcional, com vista a ser a mesma clausulada no imediatamente subsequente contrato de trabalho, a termo certo, e bem assim, posteriormente a esse contrato, a ser observada no eventual ingresso da recorrente no quadro de pessoal privativo da CPL. II - Os tribunais administrativos são competentes, em razão da matéria, para conhecer do recurso contencioso de anulação que tenha por objecto o acto administrativo supra referido. III - Nos termos dos arts. 40, alínea b) e 104 do ETAF, o Tribunal Central Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Administrativo, é competente, em razão da hierarquia, para conhecer do acima referido recurso contencioso de anulação. Nº Convencional: JSTA00050128 Nº do Documento: SA119980924043657 Data de Entrada: 03/11/1998 Recorrente: NOBRE , MARIA Recorrido 1: SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - SE DO ORÇAMENTO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 98 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SE DO ORÇAMENTO DE 1997/09/

  1. Decisão: INCOMPETÊNCIA. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. Legislação Nacional: CONST89 ART214 N
  2. CONST97 ART199 D ART212 N3 ART266 N
  3. ETAF84 ART
  4. ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART26 N1 A C ART40 B ART
  5. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART1 ART3 ART4 N1 ART14 N1 B N
  6. DL 335/85 DE 1985/08/20 ART1 ART4 N3 ART14 N1 G. DL 195/97 DE 1997/07/31 ART2 N2 A ART4 N
  7. DL 215/85 DE 1985/08/22 ART3 ART4 ART
  8. DL 81-A/96 DE 1996/06/21 ART5 N
  9. CCIV66 ART9 N
  10. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART24 N
  11. Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO PROC32950 DE 1996/05/30 . AC STAPLENO PROC37969 DE 1996/10/
  12. AC TC 371/94 IN BMJ N437 PÁG
  13. AC TC 629/94 IN ACTC V29 PÁG
  14. AC STA PROC23979 DE 1988/02/
  15. AC STA PROC43338 DE 1998/05/
  16. AC STA PROC43500 DE 1998/05/
  17. AC STA PROC43855 DE 1998/05/
  18. Referência a Doutrina: VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1996/1997 PÁG9-
  19. SÉRVULO CORREIA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA NO DOMÍNIO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS IN ESTUDOS EM MEMÓRIA DO PROFESSOR DOUTOR JOÃO DE CASTRO MENDES 1995 PÁG
  20. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PÁG397-
  21. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 PÁG124-
  22. MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PÁG
  23. Texto Integral

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