Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 046798 Data do Acordão: 01/25/2001 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: GONÇALVES LOUREIRO Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. AUTARQUIA LOCAL. PROJECTO. FINS DE IMEDIATA UTILIDADE PÚBLICA. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. Sumário: I - Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 212° da C.R.P. compete aos tribunais administrativos conhecer e julgar os litígios emergentes de relações jurídicas administrativas; II - São contratos administrativos, os contratos celebrados entre uma Câmara Municipal e um engenheiro técnico civil, que no exercício da sua profissão liberal, se obriga a elaborar um projecto de engenharia para a remodelação global do abastecimento de agua ao concelho daquela autarquia, e para a subsequente fiscalização da execução da obra. III - Os contratos referidos em II. resultam relações jurídicas administrativas. VI - Para que o contrato de prestação de serviços se considere celebrado pela administração, para fins de imediata utilidade pública não é exigível que o contrato tenha por objecto encarregar o co-contratante da execução do desempenho de actividades de interesse público: o que se exige é uma relação directa e suficientemente precisa entre o contrato e a satisfação de necessidades públicas. Nº Convencional: JSTA00055305 Nº do Documento: SA120010125046798 Data de Entrada: 11/08/2000 Recorrente: CARVALHO , JOSÉ Recorrido 1: MUNICÍPIO DA MADALENA Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL AGREGADO DE PONTA DELGADA DE 2000/06/
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