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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01595/03 Data do Acordão: 01/12/2006 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: CÂNDIDO DE PINHO Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. EXPROPRIAÇÃO URGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DA URGÊNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Sumário: I - Não representa preterição de formalidade legal a não notificação dos comproprietários do terreno a expropriar para os efeitos do disposto no art. 11º do Código das Expropriações aprovado pela Lei nº 168/99, de 18/09, se o IEP, desconhecendo o falecimento do proprietário, enviou o ofício de notificação para a morada do titular identificado nos elementos constantes do Registo Predial e na respectiva matriz. II - Mas, se a expropriação tiver carácter urgente, não há sequer obrigatoriamente lugar ao cumprimento do art. 11º com vista à “aquisição por via privada”, não sendo então necessária a notificação ali prevista para esse fim. III - Embora o art. 15º do C.E. determine que a atribuição do carácter urgente deva ser sempre fundamentada, o certo é que nos termos dos artºs 161º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19/08/49 e 103º da Lei nº 2110 de 19/08/61 as expropriações de bens imóveis para construção, alargamento ou melhoramento de Estradas nacionais são consideradas urgentes. IV - Quando o carácter urgente da expropriação resulta directamente da lei, o acto administrativo que declara a respectiva utilidade pública e autoriza a posse administrativa conforma-se com aquela qualificação legal, sem necessidade de outra adicional fundamentação para justificar a urgência. V - Não procedem necessariamente os vícios de violação do princípio da igualdade e da justiça com o fundamento de que a expropriação apenas afecta o terreno de um particular. O facto de o interesse público implicar o sacrifício de um titular de um direito ou interesse privado não determina que o mesmo sacrifício se imponha a outros se tal não se mostrar necessário, de acordo com as normas técnicas aplicáveis ao caso e com a satisfação do interesse público determinante. VI - Não haverá violação do princípio da proporcionalidade se na expropriação não existir desproporção entre o meio e o fim a atingir, entre as circunstâncias de facto que dão causa ao acto e as medidas tomadas. Nº Convencional: JSTA00063244 Nº do Documento: SA12006011201595 Data de Entrada: 10/07/2003 Recorrente: A... Recorrido 1: SE DAS OBRAS PÚBLICAS Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SEOP DE 2003/07/24. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. Legislação Nacional: CEXP99 ART11 ART15. L 2110 DE 1961/08/19 ART103. L 2037 DE 1949/08/19 ART161. CPA91 ART5 N2. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC35754 DE 1997/04/08.; AC STA PROC40551 DE 1998/01/27.; AC STA PROC37735 DE 1999/01/28.; AC STA PROC47310 DE 2005/04/14.; AC STA PROC48258 DE 2005/04/19.; AC STA PROC46819 DE 2002/12/12.; AC STA PROC975/03 DE 2005/05/17. Referência a Doutrina: AGOSTIN GORDILLO INTRODUCION AL DERECHO ADMINISTRATIVO PAG299-302. Aditamento: Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.