Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 029736 Data do Acordão: 01/26/1993 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: RUI PINHEIRO Descritores: ACUMULAÇÃO DE CARGOS INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES MÉDICO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ACTO CONFIRMATIVO VÍCIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACTO DEFINITIVO RECURSO CONTENCIOSO Sumário: I - Não são definitivos, por não representarem uma resolução final da Administração num caso concreto, com a produção dos efeitos jurídicos decorrentes, os chamados actos confirmativos. II - Não determinando a lei uma incompatibilidade, é permitido acumular emprego público com privado, nas condições de interesse público definido na lei pelos órgãos competentes da Administração. III - Não sendo o caso de dedicação exclusiva, os médicos podem exercer actividade privada de prestação de cuidados de saúde, desde que não resultem encargos para o Serviço Nacional de Saúde, e fora das estruturas deste Serviço, e estejam para isso previamente autorizados pelo membro do Governo competente. IV - Padece de vício de forma por falta de fundamentação o despacho que indeferiu os requerimentos dos recorrentes de autorização para cumularem funções públicas com o desempenho de actividades numa sociedade comercial de tratamento de sangue, por considerar tais actividades incompatíveis por serem de manifesta inconveniência. Nº Convencional: JSTA00036864 Nº do Documento: SA119930126029736 Data de Entrada: 07/11/1991 Recorrente: GOMES , MARIA E OUTROS Recorrido 1: SEA DO MINSAUD Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 93 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SEA DO MINSAUD DE 1990/10/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.