Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 012124 Data do Acordão: 04/24/1990 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: RODRIGUES PARDAL Descritores: EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DA EXECUÇÃO SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA GERENTE DE EMPRESA DIVIDA EXEQUENDA PRESUNÇÃO DE CULPA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM RESPONSABILIDADE FISCAL Sumário: I - A responsabilidade proveniente da reversão da execução fiscal abrange não so o periodo em que ocorreu o facto tributario que originou o nascimento da obrigação tributaria como tambem aquele que a lei determina para a cobrança voluntaria do imposto. II - A responsabilidade dos gerentes ou administradores das sociedades de responsabilidade limitada, prevista no art. 16 do CPCI, complementada pelo DL 68/87, de 9.2, pelas dividas de imposto desta, na falta de bens penhoraveis da sociedade executada so se torna exigivel quando a sua actuação fora ilicita e com culpa. III - O processo de execução fiscal e suficiente para apreciar os problemas levantados quanto a questão da culpa dos responsaveis. IV - Assim, cabe aos gerentes ou administradores considerados pela lei responsaveis provar que a falta de pagamento dos impostos pela Sociedade executada bem como a falta de bens penhoraveis não procede de culpa sua. V - Tal responsabilidade tem subjacente uma presunção de culpa - presunção juris tantum - a qual pode ser elidida pelo responsavel. VI - O responsavel e uma figura legal especifica do Direito Fiscal e tem por fins tornar mais facil e mais segura a cobrança do imposto exequendo. Nº Convencional: JSTA00025668 Nº do Documento: SA219900424012124 Data de Entrada: 12/20/1989 Recorrente: FAZENDA PUBLICA Recorrido 1: PREVENTIVA-SOC PORTUGUESA DE MATERIAL DE SEGURANÇA LDA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 90 Apêndice: DR Data do Apêndice: 04/15/1993 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 381 Referência Publicação 1: AD N355 ANOXXX PAG859 Privacidade: 1 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. Legislação Nacional: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART31 ART
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.