Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01556/03 Data do Acordão: 03/08/2005 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ANTÓNIO MADUREIRA Descritores: ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO. NUMERUS CLAUSUS. LIBERDADE DE APRENDER E ENSINAR. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Sumário: I. O estabelecimento do numerus clausus no acesso ao ensino superior não viola os direitos de aprender, de acesso ao ensino superior e de igualdade de oportunidades nesse acesso, estabelecidos nos artigos 43.º, 74.º e 76.º da CRP, na medida em que estes direitos não são direitos absolutos, incontroláveis e ilimitados, tendo de ser compatibilizados, por um lado, com o manifesto interesse público em que seja ministrado ensino de qualidade, ínsito no direito de aprender também reconhecido naquele artigo 43.º, e devendo, por outro, ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do país, também considerada no artigo 76.º, n.º 1, da CRP, sendo certo que esse princípio não põe em causa, só por si, o direito de igualdade de oportunidades de acesso, na medida em que, a haver restrições, deverão atingir os menos preparados para atingir os níveis supra referenciados. II. O artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (EESPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 37/94, de 11/11, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23/3, ao permitir a redução do número de vagas estabelecido em anos anteriores não é inconstitucional nem viola o disposto no artigo 12.º, n.º 4 da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovado pela lei n.º 46/86, de 14/10, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.