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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0665/08 Data do Acordão: 10/23/2008 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: RUI BOTELHO Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ILICITUDE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO ACTO INSTRUMENTAL APREENSÃO DE VEÍCULO PERDA DE BENS ANULAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO Sumário: I - A administração não incorre automaticamente em responsabilidade civil, cada vez que pratica um acto administrativo ilegal. II - Não é qualquer ilegalidade que determina o surgimento de um acto ilícito gerador de responsabilidade da Administração, como resulta da conjugação do art.º 6 do DL 48 051, de 21.11.67 com os art.ºs 2 e 3 do mesmo diploma. III - Para haver ilicitude responsabilizante é necessário que a Administração tenha violado uma norma que proteja o direito ou interesse que o particular pretende ver satisfeito. IV - À ilicitude interessa, pois, o conteúdo das normas violadas. V - Só a violação de normas substantivas, que conformam o conteúdo dos actos administrativos, já que são elas que fixam a disciplina dos interesses público e privado, é, em princípio, geradora de ilicitude responsabilizante. VI - Já não a violação de normas instrumentais, que não incidem directamente sobre o conteúdo dos actos administrativos, antes regulam aspectos organizatórios, funcionais e formais do exercício do poder. VII - Assim, a anulação, por prescrição do procedimento fiscal, de um acto administrativo que havia ordenado o pagamento em dobro de direitos alfandegários, não configura, só por si, uma situação geradora de ilicitude responsabilizante. VIII - Ao fundar a acção na ilicitude do acto resultante, apenas, dessa prescrição o autor teria que alegar e demonstrar (art.º 342, n.º 1, do CC) que os prejuízos invocados resultaram daí, explicando por que sobrevieram tais prejuízos. Nº Convencional: JSTA00065270 Nº do Documento: SA1200810230665 Data de Entrada: 07/16/2008 Recorrente: ESTADO Recorrido 1: B... Votação: UNANIMIDADE Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAF COIMBRA DE 2007/11/12. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. Legislação Nacional: DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART4 N1 ART6. CCIV66 ART298 N1 ART303 ART342 N1 ART483 ART493 N3 ART563. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC48077 DE 2002/05/09.; AC STA PROC48155 DE 2002/03/06.; AC STA PROC728/04 DE 2004/11/18.; AC STA PROC980/03 DE 2003/11/11.; AC STA PROC761/02 DE 2002/02/09.; AC STA PROC47787 DE 2002/06/19.; AC STA PROC1690/02 DE 2002/10/29.; AC STA PROC41201 DE 2000/05/31.; AC STA PROC46175 DE 2001/03/14.; AC STA PROC1961/02 DE 2003/02/13.; AC STA PROC1992/02 DE 2003/02/25.; AC STA PROC405/02 DE 2002/02/02. Referência a Pareceres: P PGR 40/80 IN BMJ N306 PAG560. Referência a Doutrina: ALMEIDA E COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 9ED PAG1045. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG390. Aditamento: Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.