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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 023707 Data do Acordão: 10/13/1999 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: BRANDÃO DE PINHO Descritores: IVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTAGEM DE PRAZO COBRANÇA VIRTUAL COBRANÇA EVENTUAL DÉBITO AO TESOUREIRO ABERTURA DO COFRE Sumário: I - O art. 7 do dec-lei 154/91, de 23/04, que aprovou o CPT - art. 1, aplica-se tanto aos impostos de cobrança originariamente virtual como aos que, embora de cobrança eventual, ela se tenha convertido em virtual, pelo que o prazo da impugnação judicial respectiva se conta nos termos do art. 89 do C.P.C.I.. II - Assim, o prazo da impugnação judicial da liquidação adicional de IVA, nos termos do art. 27 do respectivo Código era aferido nos termos do art. 89 do CPCI (anteriormente ao dec-lei 100/95, de 19/05). III - E se o contribuinte não pagasse o imposto nos 15 dias aí previstos, a cobrança - eventual - convertia-se em virtual, iniciando-se o prazo para impugnar no dia imediato ao da abertura do cofre que ocorria no dia seguinte ao do débito ao tesoureiro, - art. 28 al.

  1. b)do C.P.C.I. - à míngua de prazo especial para o efeito, previsto no CIVA. IV - O dia imediato ao da abertura do cofre - sua al.
  2. a)- é o primeiro dia do prazo da impugnação judicial - não contando o dia da mesma abertura - dia em que ocorre o evento - art. 279 al.
  3. b)do C. Civil. V - Assim, convertida a cobrança do IVA em virtual, nos termos do art. 27 do CIVA, e efectuado o respectivo débito ao tesoureiro em 23/09/94 - com a consequente abertura do cofre no dia seguinte (art. 28 al.
  4. b)do CPCI) - é intempestiva, ainda que só por um dia, a impugnação judicial contra a respectiva liquidação apresentada em 05/01/95, pois acabando o prazo em 22/12/94. Nº Convencional: JSTA00052336 Nº do Documento: SA219991013023707 Data de Entrada: 03/03/1999 Recorrente: GARAGEM SANTA CRUZ LDA Recorrido 1: FAZENDA PUBLICA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 99 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC TCA DE 1998/11/10. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. Legislação Nacional: CPCI63 ART19 ART27 ART28 A B ART89 A B. CIVA84 ART27 N1. DL 154/91 DE 1991/09/23 ART7 N1. CPTRIB91 ART102 ART109 N1 ART123 N1 A. CCIV66 ART279. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC1483 DE 1979/12/19. AC STA PROC1621 DE 1980/10/29. AC STA PROC22333 DE 1998/10/07. AC STA PROC21415 DE 1998/03/13. AC TSA PROC21415 DE 1998/02/11. AC STA PROC20162 DE 1996/03/20. AC STA PROC21414 DE 1997/04/09 IN AD N433 PAG73. AC STAPLENO PROC21192 DE 1999/02/24. AC STAPLENO PROC30741 DE 1997/10/29 IN AD N435 PAG371. AC STA DE 1994/07/12 IN AD N400 PAG407. AC STA PROC22010 DE 1998/02/11. AC STA PROC21412 DE 1997/04/20. AC STA PROC21342 DE 1997/03/19. AC STA PROC20669 DE 1997/01/29. AC STA PROC19972 DE. . . Referência a Doutrina: ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 1ED PAG277. RODRIGUES PARDAL E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED PAG150 PAG151 PAG186 PAG398-404. Texto Integral

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