Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 008285 Data do Acordão: 11/08/1973 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: GONÇALVES PEREIRA Descritores: CLASSIFICAÇÃO DE BOM CLASSIFICAÇÃO DE MUITO BOM INSPECÇÃO EXTRAORDINARIA ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS ACTO DESTACAVEL SUSPENSÃO DE EFICACIA PELA ADMINISTRAÇÃO ACTO INTERNO PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO DISCRICIONARIEDADE TECNICA ACTO INDIVISIVEL MAGISTRATURA JUDICIAL DO ULTRAMAR PROMOÇÃO POR MERITO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO Sumário: I - Atribuida, com caracter definitivo e executorio, determinada classificação, o acto posterior que manda rever essa classificação em cotejo com outro concorrente ainda não classificado, retira aquela eficacia executoria, tornando o acto irrecorrivel. II - E definitivo e executorio o acto que procede a classificação e graduação por merito dos concorrentes a uma promoção. III - Sem embargo de o apuramento do merito dos concorentes ser, em principio, insindicavel, salvo desvio de poder, isso não significa que o acto de classificação não seja vinculado quanto a outros aspectos. IV - E unitario e indivisivel o acto de classificação dos concorrentes com a subsequente graduação em merito relativo. V - O acto que antecipa uma classificação parcial esta ferido de incompetencia em razão do tempo. Nº Convencional: JSTA00014225 Nº do Documento: SA119731108008285 Data de Entrada: 10/26/1970 Recorrente: RIBEIRO , JORGE E OUTROS Recorrido 1: MINULT E OUTROS Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 73 Apêndice: DG Data do Apêndice: 03/31/1976 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 626 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP MINULT DE 1970/05/26 / DE 1970/11/
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